Aviso N.º 418/2008 de 26 de Agosto

Concurso externo de ingresso para admissão em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas para preenchimento de vários postos de trabalho.

Dando cumprimento ao Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 01 de Março, do Ministro-Adjunto, do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da igualdade, declara-se que:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregdora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupolosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Dando ainda cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 03 de Fevereiro, em conjugação com o estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º, no presente concurso, o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

1 - Torna-se público que, por Despachos do Presidente da Câmara nº 13,14,15,16, datados de 24 de Junho de 2008, usando da competência que lhe confere a alínea a), nº 2, do artigo 68º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos do disposto nos nº 1 e 2 do artigo 6º, na alínea a) do artigo 9º e nº 1 do artigo 28º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 Julho, conjugado pela alínea a) do nº 1 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o disposto na alínea b)do nº 2 do artigo 117º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República - 2º série, concurso externo de ingresso para admissão em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas com vista ao preenchimento de vários postos de trabalho correspondentes às diversas categorias postas a concurso, com as seguintes referências e condições:

2- O concurso rege-se pelos Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei nº 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei nº 44/99, de 11 de Junho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei nº 427/89, de 07 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro;

3- Ao concurso poderão candidatar-se indivíduos que obedeçam aos requisitos gerais de admissão, até ao termo do prazo de candidaturas fixado no presente aviso, mencionados no artigo 29º do Decreto-Lei nº 204/98 já referido, nomeadamente, ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; ter 18 anos completos; ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função; ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. Como requisito especial, deverão possuir, como habilitação mínima, a escolaridade obrigatória ou a exigida para o cargo.

4- O local de trabalho será em instalações pertencentes ao Município de Calheta, sendo o vencimento o correspondente à categoria, nos termos do Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30 de Dezembro, fixado presentemente em:

4.1- Grupo de Pessoal Técnico Superior

Referência A - Um lugar de Técnico Superior Geógrafo...

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