Aviso n.º 21547/2008, de 08 de Agosto de 2008

Aviso n. 21547/2008

Concurso n. 14 / 2008 - Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de Assistente Hospitalar de Medicina Interna

1 - Nos termos dos artigos 15., 23. e 30. do Decreto -Lei 73/90 de 6.3, e do Regulamento dos Concursos de Provimento dos lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz -se público que, por deliberaçáo do Conselho de Administraçáo de 30.07.2008, mediante parecer favorável da Admi-

35380 nistraçáo Central do Sistema de Saúde de 26.06.2008, após declaraçáo de inexistência de pessoal em situaçáo de mobilidade especial, passada pela DGAEP, se encontra aberto concurso institucional e interno geral de ingresso para provimento de um lugar de Assistente Hospitalar de Medicina Interna, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 413/98, de 17.7.

2 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga citada no n. 1 deste aviso, esgotando -se com o seu preenchimento.

3 - Local de Trabalho - No Hospital de Sousa Martins ou noutras Instituiçóes com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboraçáo, nos termos do n. 2 do artigo. 27. do Decreto -Lei n. 73/90, de 6 de Março.

4 - Regime de trabalho - O regime de trabalho será de tempo completo ou de dedicaçáo exclusiva e poderá ser desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposiçóes legais existentes nesta matéria, designadamente o Desp. Min. 19/90, publicado no 2.ª Série n. 193, de 22.08.90.

5 - Condiçóes de candidatura - só podem ser admitidos a concurso

os candidatos que estejam vinculados à funçáo pública e que até ao termo do prazo fixado neste aviso de abertura para apresentaçáo das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais.

5.1 - Requisitos gerais:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;

  2. Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

  3. Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata;

  4. Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da funçáo e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória;

    5.2 - Requisitos especiais:

  5. É requisito especial a posse do grau de Assistente de Medicina Interna ou equivalente, nos termos do n. 3 do artigo. 22. do Decreto-Lei n. 73/90, de 6.3;

  6. Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

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