Aviso n.º 21192/2008, de 04 de Agosto de 2008

Aviso n. 21192/2008

Aviso de abertura de concursos internos de acesso geral

Nos termos do disposto no artigo 28., do Decreto-Lei n. 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administraçáo Local por força do Decreto-Lei n. 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, no uso da competência que me foi subdelegada por despacho do Sr. Vereador dos Recursos Humanos de 07 de Novembro de 2005, nos termos dos artigos 68., 69. e

70., da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicaçáo do presente aviso no Referência 1 - um lugar para Técnico Superior Antropologia Principal; Referência 2 - um lugar para Técnico Superior Jurista Principal; Referência 3 - um lugar para Técnico Superior de Relaçóes Públicas de

  1. Classe; Referência 4 - um lugar para Técnico Superior de Economia de 1.ª Classe; Referência 5 - um lugar para Encarregado de Brigadas de Serviço de Limpeza; Referência 6 - um lugar para Desenhador Especialista; Referência 7 - dois lugares para Desenhador de 1.ª Classe; Referência 8 - um lugar para Pedreiro Principal e Referência 9 - um lugar para Pintor Principal

    1 - Validade - Os concursos sáo válidas para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

    2 - Local de trabalho - O local de trabalho é no concelho de Loures.

    3 - Remuneraçóes - é a estipulada no anexo II do Decreto-Lei n. 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujos os índices foram reformulados pelo Decreto-Lei n. 57/2004, de 19 de Março.

    4 - Requisitos de admissáo ao concurso:

    4.1 - Requisitos gerais os constantes no n. 2 do artigo 29. do Decreto-Lei n. 204/98 de 11 de Junho.

    4.2 - Requisitos especiais:

    Referência 1, 2, 3, e 4 - Previstos na alínea c), do n. 1, do artigo 4., do Decreto-Lei n. 404-A/98 de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n. 44/99, de 11 de Junho e artigo 7. n. 3 da Lei 10/2004 de 22 de Março e artigo 8. n. 2 do Decreto Regulamentar n. 19-A/2004 de 14 de Maio (Técnicos Superiores de Antropologia de 1.ª Classe, Técnicos Superiores Jurista de 1.ª Classe, Técnicos Superiores de Relaçóes Públicas de

  2. Classe e Técnicos Superiores de Economia de 2.ª Classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom).

    Referência 5 - Previstos no n. 1 do artigo11., do Decreto-Lei n. 412-A/98 de 30 de Dezembro (Cantoneiros de Limpeza com seis anos na categoria classificados de Bom).

    Referência 6 - Previstos no alínea b), do n. 1, do artigo 6., do Decreto-Lei n. 404-A/98 de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n. 44/99, de 11 de Junho e artigo 7. n. 3 da Lei 10/2004 de 22 de Março e artigo 8.

    n. 2 do Decreto Regulamentar n. 19-A/2004 de 14 de Maio (Desenhadores Principais, com pelo menos, três anos na categoria classificados de Muito Bom ou cinco anos classificados de Bom).

    Referência 7 - Previstos no alínea c), do n. 1, do artigo 6., do Decreto-Lei n. 404-A/98 de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n. 44/99, de 11 de Junho e artigo 7. n. 3 da Lei 10/2004 de 22 de Março e artigo 8. n. 2 do Decreto Regulamentar n. 19-A/2004 de 14 de Maio (Desenhadores de 2.ª Classe, com um mínimo de três anos na respectiva categoria classificados de Bom).

    Referência 8 e 9 - Previstos no n. 2, do artigo 14., do Decreto-Lei n. 404-A/98 de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n. 44/99, de 11 de Junho e artigo 7. n. 3 da Lei 10/2004 de 22 de Março e artigo 8. n. 2 do Decreto Regulamentar n. 19-A/2004 de 14 de Maio (Pedreiros e Pintores, com pelo menos, seis anos na categoria e classificaçáo de serviço náo inferior a Bom).

    4.3 - Os opositores ao concurso que náo possuam avaliaçáo de desempenho referente ao período mínimo legalmente exigido para acesso à categoria, deveráo solicitar o suprimento de avaliaçáo nos termos dos artigos 18. e 19. do Decreto Regulamentar n. 19-A/2004 de 14 de Maio.

    4.4 - Ficam abrangidos pela reduçáo de tempo exigido para a promoçáo, os titulares do curso de Mestrado, conforme previsto no n. 3, do artigo 4. da Lei n. 44/99, de 11 de Junho, desde que devidamente comprovado.

    5 - Formalizaçáo de candidaturas:

    5.1 - As candidaturas deveráo ser obrigatoriamente formalizadas mediante requerimento modelo tipo.

    5.2 - Nos termos da acta da reuniáo do Conselho de Coordenaçáo de Avaliaçáo de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT