Aviso n.º 21093/2008, de 01 de Agosto de 2008

Aviso n. 21093/2008

1 - Encontrando -se cumprido o disposto n. 1 do artigo 41. da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro, mediante a publicitaçáo de procedimento de selecçáo, em 30.06.2008, para o reinício de funçóes por tempo indeterminado, do qual náo resultou quaisquer opositores, torna -se público que, por despacho de 30 de Maio de 2008, do Vogal do Conselho Directivo da Administraçáo Regional de Saúde do Norte, IP, no uso de competência

delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicaçáo deste aviso no acesso para preenchimento de 14 postos de trabalho de enfermeiro especialista, nível 2, abaixo discriminados, existentes nos mapas de pessoal dos Centros de Saúde, de harmonia com o n. 8 do artigo 117. da Lei n. 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, anteriores quadros de pessoal da Administraçáo Regional de Saúde do Norte/Sub -Regiáo de Saúde de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 772 -B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Locais de trabalho:

Concurso n. 1 - Saúde Comunitária

Centro de Saúde de Ponte de Lima/Freixo - Unidade de Ponte de Lima - 1 posto.

Concurso n. 2 - Saúde Materna e Obstétrica

Centro de Saúde de Arcos de Valdevez - 1 posto;

Centro de Saúde de Caminha - 1 posto;

Centro de Saúde de Paredes de Coura - 1 posto;

Centro de Saúde de Ponte de Lima/Freixo - Unidade de Ponte de Lima - 1 posto;

Centro de Saúde de Ponte de Lima/Freixo - Unidade de Freixo - 1 posto;

Centro de Saúde de Valença - 1 posto.

Concurso n. 3 - Reabilitaçáo

Centro de Saúde de Arcos de Valdevez - 1 posto;

Centro de Saúde de Caminha - 1 posto;

Centro de Saúde de Monçáo -1 posto;

Centro de Saúde de Paredes de Coura - 1 posto;

Centro de Saúde de Ponte de Lima/Freixo - Unidade de Ponte de Lima - 1 posto;

Centro de Saúde de Valença - 1 posto;

Centro de Saúde de Vila Nova de Cerveira - 1 posto.

3 - O concurso é válido para o provimento dos referidos postos de trabalho e esgota -se com o preenchimento/ocupaçáo dos mesmos.

4 - Legislaçáo aplicável

4.1 - O presente concurso rege -se pelas disposiçóes constantes do Decreto-Lei n. 437/91, de 08 de Novembro, com a redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 412/98, de 30 de Dezembro e Decreto -Lei n. 411/99, de 15 de Outubro e supletivamente pelo Código do Procedimento Administrativo e pelo Regime Geral de Recrutamento e Selecçáo de Pessoal da Administraçáo Pública.

4.2 - O presente concurso fica sujeito ao disposto no n. 3. do artigo 110, cuja produçáo de efeitos tem início com a entrada em vigor do Regime de Contrato de Trabalho em Funçóes Públicas, conforme o previsto no n. 7 do artigo 118. do último diploma citado.

5 - Conteúdo funcional - As funçóes a desempenhar sáo as constantes do n. 2 do artigo 7. do Decreto -Lei n. 437/91, de 08 de Novembro, com a redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Remuneraçáo e condiçóes sociais - a remuneraçáo é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto -Lei n. 437/91, de 08 de Novembro, com a redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 412/98, de 30 de Dezembro e Decreto -Lei n. 411/99, de 15 de Outubro. As condiçóes de trabalho e as regalias sociais sáo as genericamente vigentes para os funcionários da Administraçáo Pública.

7 - Requisitos de admissáo ao concurso:

7.1 - Gerais - os constantes n. 1 e n. 3 do artigo 27. do Decreto-Lei n. 437/91, de 08 de Novembro, com a redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 412/98, de 30 de Dezembro.

7.2 - Requisitos Especiais - ser enfermeiro ou enfermeiro graduado habilitado com um curso de especializaçáo em Enfermagem estruturado nos termos do n. 1 do artigo 14. do Decreto -Lei n. 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestaçáo de cuidados de enfermagem numa área de especializaçáo em enfermagem, independentemente do tempo na categoria, e a avaliaçáo de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT