Aviso n.º 8933/2008, de 25 de Março de 2008

Aviso n. 8933/2008

Subdelegaçáo de competências

No âmbito da delegaçáo e subdelegaçáo de competências que me foram conferidas pelo director de finanças do Porto, através do despacho n. 1332/2008, de 18 de Dezembro de 2007, publicado no Diário da República 2.ª série, n. 8, de 11 de Janeiro de 2008, e nos termos do artigo 62. da lei Geral Tributária, dos artigos, 36., n. 2 e 37. do Código do Procedimento Administrativo, subdelego as seguintes competências:

1 - Relativamente às áreas funcionais da gestáo tributária e da cobrança:

  1. No chefe de divisáo Rui Óscar Lopes Navarro, a relativa à Divisáo da Liquidaçáo dos Impostos sobre o Património e Outros Impostos;

  2. No chefe de divisáo licenciado Vítor Manuel Ramos Vieira da Silva, a relativa à Divisáo da Liquidaçáo dos Impostos sobre o Rendimento e sobre a Despesa;

  3. No chefe de divisáo José Agostinho Barroso Vilela Peixoto, a relativa à Divisáo da Cobrança.

    2 - A referida no n. 5 do artigo 65. do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e n. 3 do artigo 16. do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas:

  4. No chefe de divisáo licenciado Vítor Manuel Ramos Vieira da Silva;

  5. No técnico de administraçáo tributária principal, Reinaldo José Vaz Pinto;

  6. No inspector tributário licenciado António Augusto Lordelo Paulos;

  7. Nos chefes dos serviços de finanças, apenas quanto aos sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) das respectivas áreas fiscais.

    3 - A revisáo dos actos tributários nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 6 do artigo 78. da lei Geral Tributária e correcçóes oficiosas das liquidaçóes, em matéria de imposto sobre o rendimento (IR) e imposto sobre o valor acrescentado (IVA):

  8. No chefe de divisáo licenciado Vítor Manuel Ramos Vieira da Silva;

  9. Nas ausências, faltas e impedimentos do chefe de divisáo mencionado na alínea anterior, subdelego no técnico de administraçáo tributária principal, Reinaldo José Vaz Pinto e no inspector tributário licenciado António Augusto Lordelo Paulos, quanto ao IR;

  10. Nas ausências, faltas e impedimentos do chefe de divisáo mencionado na alínea a), subdelego no técnico de administraçáo tributária assessor licenciado António Alberto Martins Barbosa, quanto ao IVA.

    4 - A autorizaçáo nos termos do artigo 29. do Decreto -Lei n. 492/88, de 30 de Dezembro, do pagamento em prestaçóes do imposto sobre o

    12762 rendimento das pessoas singulares (IRS) e do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas...

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