Aviso n.º 6481/2008, de 05 de Março de 2008

Aviso n. 6481/2008

Proposta de alteraçáo ao Regulamento Municipal de Urbanizaçáo e Edificaçáo do Concelho de Óbidos

Dr. Telmo Henrique Correia Daniel Faria, presidente da Câmara Municipal de Óbidos, torna público que, por deliberaçáo da Câmara Municipal tomada na reuniáo ordinária de 18 de Fevereiro de 2008, em conformidade com o n. 3 do artigo 3 do Decreto -Lei n. 555/99 de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto -Lei n. 177/01 de 4 de Junho, conjugado com o artigo 118 do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91 de 15 de Dezembro, com a redacçáo actualizada pelo Decreto -Lei n. 6/96 de 31 de Janeiro; se submete a inquérito público o 7 projecto de alteraçóes ao Regulamento Municipal de Urbanizaçáo e Edificaçáo, durante o período de 30 dias a contar da publicaçáo do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, durante o qual poderá ser consultado na Secçáo de Obras

9322 Particulares e Loteamentos, desta Câmara Municipal, durante o horário de expediente.

As observaçóes tidas por convenientes, deveráo ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, as quais deveráo ser entregues na referida Secçáo de Obras Particulares e Loteamentos.

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que váo ser afixados nos lugares públicos do costume, publicado no Diário da República e na Comunicaçáo Social.

19 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

Proposta de deliberaçáo

Projecto de alteraçáo ao Regulamento Municipal de Urbanizaçáo e Edificaçáo do Concelho de Óbidos

Preâmbulo

A aprovaçáo da Lei n. 60/2007, de 4 de Setembro, que procedeu à sexta alteraçáo ao Regime Jurídico da Urbanizaçáo e Edificaçáo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 555/99, de 16 de Dezembro, veio introduzir várias alteraçóes aos procedimentos administrativos a desenvolver no âmbito das acçóes urbanísticas possíveis de levar a cabo pelos particulares.

Como consequência das alteraçóes atrás mencionadas, em virtude da Lei n. 60/2007, de 4 de Setembro, ter redefinido os tipos de opera-çóes urbanísticas à disposiçáo dos particulares, revogando a tramitaçáo prevista nos artigos 28. a 33. do RJUE para a figura da autorizaçáo, e integrando a grande maioria das operaçóes urbanísticas passíveis de autorizaçáo na figura da comunicaçáo prévia, já existente, mostra -se necessário adaptar o Regulamento Municipal de Urbanizaçáo e Edificaçáo do Concelho de Óbidos a fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 3., n. 2 da Lei n. 60/2007, de 4 de Setembro, e, consequentemente, fazer repercutir na figura da comunicaçáo prévia as taxas que até 5 de Março de 2008 seráo devidas pelas operaçóes urbanísticas que integram a figura da autorizaçáo.

No entanto, considerando que o Regulamento Municipal da Urbanizaçáo e Edificaçáo necessita de reformulaçáo a dois tempos, numa primeira fase, imediata, no que concerne a taxas devidas pelas operaçóes urbanísticas, e numa segunda fase, porque dependente de aprovaçáo de regulamentaçáo por parte da Administraçáo Central, quanto ao funcionamento dos serviços e interacçáo com os particulares (que futuramente passará pelo implementaçáo de um sistema informático acessível via Internet), proponho que a CMO delibere dar início ao processo de alteraçáo do Regulamento atrás mencionado, devendo os serviços apresentar à CMO a proposta de reformulaçáo dos procedimentos administrativos a implementar, e delibere, ainda, no que concerne a taxas, alterar no imediato os artigos 16. a 22. do RMUE, bem como os Quadros I a VII da Tabela I, anexa ao RMUE:

Artigo 1.

Alteraçáo ao articulado do Regulamento Municipal da Urbanizaçáo e Edificaçáo do Concelho de Óbidos

Os artigos 16. a 22. do...

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