Aviso N.º 776/2004 de 31 de Agosto

SECRETARIA GERAL

Aviso n.º 776/2004 de 31 de Agosto de 2004

1 - Faz-se público que, por despacho do Secretário-Geral da Presidência do Governo, desta data, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Jornal Oficial, concurso externo de ingresso, para preenchimento de um lugar de assistente administrativo, do quadro do pessoal administrativo da Secretaria-Geral da Presidência do Governo, nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A de 31 de Julho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, dos Despachos Normativos n.ºs 53/88 e 158/88, de 17 de Maio e 29 de Novembro, respectivamente e da Resolução n.º 199/95, de 21 de Dezembro, rectificada pela Declaração n.º 7/96, de 18 de Abril.

De acordo com o despacho conjunto dos Secretários Regionais dos Assuntos Sociais e Adjunta da Presidência, publicado no Jornal Oficial, II série, nº. 51, de 19 de Dezembro de 2000, abaixo se transcreve a seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de Março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

2 - A referida vaga encontra-se descongelada, nos termos da Resolução n.º 50/2004, de 13 de Maio.

3 - O concurso é válido para a vaga existente e caduca com o preenchimento da mesma.

4 - Compete genericamente ao cargo posto a concurso, executar, a partir de orientações e instruções, todo o processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa, nomeadamente, pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, passaportes especiais, economato, património e ADSE, elaborando informações, redigindo ofícios, registando e classificando expediente, organizando processos e ficheiros relativos ao pessoal e efectuando cálculos numéricos referentes a operações de contabilidade, bem como assegurar trabalhos de dactilografia.

5 - O vencimento é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho; as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e o local de trabalho é na Secretaria-Geral da Presidência do Governo, em Ponta Delgada (Gabinete de Protocolo e Relações Públicas).

6 - Poderão ser opositores a concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que cumulativamente, reúnam os seguintes requisitos gerais e especiais:

6.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

  2. Ter dezoito anos completos;

  3. Possuir as habilitações literárias ou...

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