Aviso N.º 726/2004 de 17 de Agosto

D.R. DA EDUCAÇÃO

Aviso n.º 726/2004 de 17 de Agosto de 2004

  1. Torna-se público que por despacho da senhora Directora Regional da Educação, de 2 de Agosto de 2004, nos termos da alínea a), do nº 4º, do artigo 6º, do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional nº 27/99/A, de 31 de Julho, Decreto-Lei nº 404-A/98, de 18 de Dezembro, com redacção dada pela Lei nº 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei nº 515/99, de 24 de Junho, adaptado à Região Pelo Decreto Legislativo Regional nº 21/2000/A, de 9 de Agosto, Portaria nº 63/2001, de 30 de Janeiro, Despacho Normativo nº 52/2002, de 10 de Outubro e Circular nº 39/99, de 29 de Abril, da Direcção Regional de Organização e Administração Pública, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do respectivo aviso no Jornal Oficial, concurso interno de acesso geral, para o preenchimento de uma vaga para a categoria de assistente de administração escolar especialista, carreira de assistente de administração escolar, do quadro de pessoal da escola básica integrada de Lagoa.

  2. Em conformidade com D/SRAS/SRAP/2000/1, transcreve-se a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”

  3. O prazo de validade - o concurso é válido até ao preenchimento da vaga posta a concurso.

  4. Os candidatos devem reunir os requisitos gerais de admissão a concurso, fixados no artigo 29º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho.

  5. Requisitos de admissão - poderão ser opositores a concurso os assistentes de administração escolar principais, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, com pelo menos três anos de serviço na categoria contados nos termos do nº 1 da Circular nº 39/99, de 29 de Abril da Direcção Regional de Organização e Administração Pública, com classificação de serviço não inferior a bom.

  6. O método de selecção - será utilizada a avaliação curricular.

  7. Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, e a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos interessados sempre que solicitada.

  8. Formalização das candidaturas:

    8.1. As...

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