Aviso N.º 716/2004 de 10 de Agosto

INSPECÇÃO REGIONAL DAS PESCAS

Aviso n.º 716/2004 de 10 de Agosto de 2004

Faz-se público que por despacho de 15 de Junho de 2004 do Secretário Regional da Agricultura e Pescas, se encontra aberto, pelo prazo de quinze dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial, concurso externo de ingresso para admissão a estágio na carreira de técnico de informática, o qual se destina ao preenchimento de uma vaga para a categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1 existente no quadro de pessoal da Inspecção Regional das Pescas da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2000/A, de 29 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2002/A, de 31 de Agosto, Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2003/A, de 22 de Outubro e Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2004/A, de 6 de Julho.

A vaga foi descongelada pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 50/2004, de 13 de Maio.

Prazo de validade - o presente concurso é válido para o provimento da vaga existente e caduca com o preenchimento da mesma.

Em cumprimento da alínea h) do Art.9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Junho, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A de 31 de Julho, o Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, o artigo 5º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/88/A, de 19 de Outubro, o Despacho Normativo n.º 58/96, de 29 de Fevereiro, rectificado e republicado na íntegra nos termos da Declaração de Rectificação n.º 5/96, de 4 de Abril, alterado pelos Despachos Normativos n.ºs 272/99, de 18 de Novembro e 62/2002, de 26 de Dezembro.

Conteúdo funcional - nos termos do Art.6º do Despacho Normativo n.º 58/96, de 29 de Fevereiro, republicado na íntegra ao abrigo da Declaração de Rectificação n.º 5/96, de 4 de Abril e alterado pelos Despachos Normativos n.ºs 272/99, de 18 de Novembro e 62/2002, de 26 de Dezembro, o conteúdo funcional do lugar a prover é o definido na Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril.

Remuneração, local de trabalho e condições de trabalho:

O vencimento será o que resultar do índice 332, escalão 1, da categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1, estabelecido no mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 54/2003, de 28 de Março e Decreto-Lei n.º 57/2004, de 19 de Março.

O local de trabalho será na sede da IRP, sita na Colónia Alemã - Edifício do Relógio, na Horta.

As condições de trabalho e regalias sociais serão as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

O estágio, que se realizará de harmonia com o disposto no artigo 5º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, terá a duração de 6 meses (segundo o disposto na alínea a) do n.º 1 do Art.10º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março) e será feito em regime de comissão de serviço extraordinária ou de contrato administrativo de provimento, consoante os estagiários já possuam, ou não, nomeação definitiva na Administração Pública, segundo o disposto, respectivamente, no n.º 1 do Art.24º e na alínea c) do n.º 2 do Art.15º, ambos do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho e aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/90/A, de 27 de Julho.

Durante o período de estágio, os estagiários serão remunerados pelo índice 290, escalão 1 do sistema retributivo fixado no mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 54/2003, de 28 de Março e Decreto-Lei n.º 57/2004, de 19 de Março. Os estagiários que já sejam funcionários da Administração Pública, podem optar pelo vencimento correspondente ao lugar de origem.

O estagiário aprovado com classificação final não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado pelo índice 332, escalão 1, da categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1, estabelecido no mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 54/2003, de 28 de Março e Decreto-Lei n.º 57/2004, de 19 de Março.

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