Aviso N.º 338/2004 de 6 de Abril

S.R. DA HABITAÇÃO E EQUIPAMENTOS

Aviso n.º 338/2004 de 6 de Abril de 2004

1 - Faz-se público que, por despacho do Secretário Regional da Habitação e Equipamentos de 18 de Março de 2004, se encontra aberto nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso em Jornal Oficial, concurso interno, de acesso geral, para o provimento de 1 lugar de assistente administrativo especialista, do quadro do pessoal da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, afecto à Direcção Regional de Obras Públicas e Transportes Terrestres.

2 - O prazo de validade do concurso termina com o provimento do lugar.

3 - De acordo com o mapa I anexo ao Regulamento dos concursos para lugares de ingresso e acesso aos quadros de pessoal da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 172/84, de 9 de Outubro, compete genericamente ao cargo executar, a partir de orientações e instruções, todo o processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, economato, património e ADSE, elaborando informações, redigindo ofícios, registando e classificando expediente, organizando processos e ficheiros relativos ao pessoal e efectuando cálculos numéricos relativos a operações de contabilidade.

4 - As funções agora postas a concurso, serão remuneradas de harmonia com o estabelecido no Anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Poderão ser opositores ao concurso os funcionários com a categoria de assistente administrativo principal, com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

6 - O método de selecção a utilizar, está em conformidade com o Despacho Normativo n.º 172/84, de 9 de Outubro e consta de “avaliação curricular”.

6.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, em conformidade com o artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;

a habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

a formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a...

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