Aviso n.º 15101/2007, de 20 de Agosto de 2007

Aviso n.o 15 101/2007

1 - Faz-se público que, por despacho da subinspectora-geral das Actividades Culturais de 20 de Julho de 2007, no uso da competência delegada pelo despacho n.o 8/GIG/IGAC/2007 da inspectora-geral das Actividades Culturais, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicaçáo no de acesso geral para o preenchimento de um lugar vago existente na categoria de assessor principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Inspecçáo-Geral das Actividades Culturais (IGAC), constante do anexo à Portaria n.o 986/98, de 24 de Novembro.

2 - Em cumprimento do artigo 41.o da Lei n.o 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada consulta à bolsa de emprego público (BEP), tendo sido emitida declaraçáo de inexistência de pessoal em situaçáo de mobilidade especial, registada sob o n.o 6881 e confirmada pela Direcçáo-Geral da Administraçáo e do Emprego Público, através do ofício n.o 5740, de 9 de Julho de 2007.

3 - O local de trabalho situa-se na Inspecçáo-Geral das Actividades Culturais, Palácio Foz, Praça dos Restauradores, em Lisboa.

4 - Remuneraçáo e condiçóes de trabalho - a remuneraçáo é a fixada para a categoria nos termos do Decreto-Lei n.o 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, sendo as condiçóes de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administraçáo Pública.

5 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu preenchimento,nos termos do n.o 4 do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissáo a concurso - podem candidatar-se os funcionários integrados na carreira de técnico superior que até ao termo do prazo fixado para a apresentaçáo das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condiçóes:

  1. Os referidos no artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho; b) Os referidos na alínea a) do n.o 1 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacçáo dada pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho; c) Possuir licenciatura em Política Social.

    7 - Conteúdo funcional - funçóes consultivas de natureza científico-técnica exigindo um elevado grau de qualificaçáo, de responsabilidade, iniciativa e a autonomia, assim como um domínio total de área de especializaçáo e uma visáo global de administraçáo que permita...

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