Portaria n.º 986/98, de 24 de Novembro de 1998

Portaria n.º 986/98 de 24 de Novembro O Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, criou a Inspecção-Geral das Actividades Culturais, tendo a respectiva lei orgânica sido aprovada pelo Decreto-Lei n.º 80/97, de 8 de Abril.

Assim, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, e do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 80/97, de 8 de Abril: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Cultura, que seja aprovado o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura.

Assinada em 29 de Outubro de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT