Aviso n.º 14629/2007, de 10 de Agosto de 2007

Aviso n.o 14 629/2007

Concurso externo de ingresso

Nos termos do disposto nos artigos 9.o, 27.o e 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, de harmonia com o meu despacho de 18 de Maio de 2007 e no uso das competências que me sáo conferidas pelo artigo 4.o do mesmo decreto-lei, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicaçáo do presente aviso no para provimento de três lugares de fiscal municipal de 2.a classe.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas acima referidas, mais aquelas que correspondam às necessidades concretas do município de Santarém, a verificar no prazo de um ano.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo da República Portuguesa, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove efectivamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

22 912 3 - Em cumprimento com o disposto no n.o 3 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificaçáo, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada, com o grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

3.1 - Para efeitos de admissáo ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissáo, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissáo as respectivas capacidades de comunicaçáo/expressáo.

É dispensada a apresentaçáo imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

4 - Legislaçáo aplicável - ao presente concurso aplicam-se as seguintes disposiçóes legais: Decretos-Leis n.os 247/87, de 17 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as respectivas alteraçóes, 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, e 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 407/91, de 17 de Outubro, e 218/98, de 17 de Julho, adaptado à administraçáo local pelos Decretos-Leis n.os 409/91, de 17 de Outubro, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo).

5 - Conteúdo funcional - de acordo com o despacho n.o 20/SEALOT/94, publicado no de 1994.

6 - Local de trabalho - as...

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