Aviso n.º 5225/2007, de 20 de Março de 2007

Aviso n.o 5225/2007

1 - Nos termos do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por deliberaçáo do conselho directivo do Instituto de Gestáo Financeira da Segurança Social, I. P., de 15 de Fevereiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso, concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares na categoria de técnico profissional especialista existentes no quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pelas Portarias n.os 4/88, de 6 de Janeiro, e 168/88, de 19 de Março, sendo fixadas as seguintes quotas:

Referência n.o 1 - um lugar destinado a funcionários pertencentes a este Instituto;

Referência n.o 2 - um lugar destinado a funcionários de outros organismos.

1.1 - O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicaçáo no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.o 78/2003, de 23 de Abril.

2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares postos a concurso e caduca com a aceitaçáo dos mesmos.

3 - Legislaçáo aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 50/98, de 11 de Março, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 260/99, de 7 de Julho, 29/2000, de 13 de Março, 141/2001, de 24 de Abril, e 112/2004, de 13 de Maio, Lei n.o 10/2004, de 22 de Março, e Decreto Regulamentar n.o 19-A/2004, de 14 de Maio.

4 - Conteúdo funcional - compete ao técnico profissional especialista o exercício de funçóes a que genericamente se refere o n.o 3

do artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 248/85, de 15 de Julho, bem como o mapa I anexo àquele diploma, nas áreas a que se refere a Portaria n.o 168/88, de 19 de Março. 5 - Local e condiçóes de trabalho - o local de trabalho é no Porto e as condiçóes de trabalho e regalias sociais sáo as genericamente vigentes para os funcionários da Administraçáo Pública.

6 - Requisitos de admissáo:

Referência n.o 1 - podem ser opositores ao concurso todos os funcionários pertencentes a este Instituto com a categoria de técnico profissional principal;

Referência n.o 2 - todos os funcionários com a categoria de técnico profissional principal independentemente do serviço ou organismo a que pertençam;

que satisfaçam o disposto na alínea b)don.o 1 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 404-A/98...

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