Aviso n.º 2506/2006, de 16 de Agosto de 2006

Aviso n. 2506/2006 - AP

A Dr.ª Paula Cristina Santos, juíza de direito do 1. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 567/05.7TAAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Manuel Jesus Vidreiro, natural de Portugal, Ílhavo, Sáo Salvador, Ílhavo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Julho de 1963, casado, titular do bilhete de identidade n. 7485039, 14com domicílio na Travessa Sáo Joáo, 15, 1., direito, Gafanha da Nazaré, 3830 Gafanha da Nazaré, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348. do Código Penal, praticado em Novembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.

8 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Paula Cristina Santos. - A Oficial de Justiça, Conceiçáo Sá.

Aviso n. 2507/2006 - AP

A Dr.ª Paula Cristina Santos, juíza de direito do 1. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 1646/00.2PBAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Manuel Simóes Martins dos Reis solteiro, pasteleiro, natural de Moçambique, nascido a 6 de Novembro de 1959, filho de Raul Simóes Martins dos Reis e de Almira de Jesus Madeira Martins, titular do bilhete de identidade n. 8163895, com domicílio na Rua Vasco da Gama, Caiáo, Esgueira 3800 Aveiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de dano, previsto e punido no artigo 212. do Código Penal, por despacho de 12 de Junho de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por desistência de queixa.

14 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Paula Cristina Santos. - O Oficial de Justiça, Vítor Renato Costa.

  1. JUÍZO DE COMPETêNCIA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO TRIBUNAL DA COMARCA...

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