Aviso n.º 2496/2006, de 16 de Agosto de 2006

Aviso n. 2496/2006 - AP

A Dr.ª Cristina Susana Cardoso Pinto, juíza de direito do 3. Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n. 1025/03.0GBAMT, pendente neste Tribunal contra a arguida Cláudia Cristina Silva Soares, filha de Pedro Paulo Soares e de Djanira Silva, de nacionalidade brasileira, nascida em 20 de Março de 1976, solteira, com última residência conhecida na Rua Sáo Victor, 37, Alameda das Fontainhas, 4000 Porto e actual-mente com paradeiro incerto, por se encontrar indiciada em co-autoria pela prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210., n. 1, do Código Penal, praticado em 18 de Setembro de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 26 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.

30 de Maio de 2006. - A Juíza de Direito, Cristina Susana Cardoso Pinto. - A Oficial de Justiça, Virgínia Teixeira da Cunha Campos Cerqueira.

Aviso n. 2497/2006 - AP

A Dr.ª Cristina Susana Cardoso Pinto, juíza de direito do 3. Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 138/96.7TBAND (anterior processo n. 482/96), pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo Nuno da Cruz Poço, filho de Abel Poço e de Ana da Conceiçáo Mendes Cruz, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Janeiro de 1969, titular do bilhete de identidade n. 10471321, com domicílio na Rua 5 de Outubro, 131, 3060 Cantanhede, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelas disposiçóes conjugadas dos artigos 11., n. 1, alínea a), do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro e 313. do Código Penal, por despacho de 30 de Maio de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por desistência de queixa.

9 de Junho...

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