Aviso n.º 56/91, de 12 de Abril de 1991

Aviso n.º 56/91 Por ordem superior se tornam públicos os textos em francês e português das emendas já entradas em vigor relativamente aos anexos I, II e III do Acordo Europeu sobre as Grandes Estradas de Tráfego Internacional (AGR), concluído em Genebra em 15 de Novembro de 1975 e aprovado para adesão pelo Decreto n.º 46/90, de 26 de Outubro.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 28 de Fevereiro de 1991. O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Santana Carlos.

(ver documento original) (Ver texto em língua francesa no documento original) ANEXO I Rede rodoviária internacional E Notas explicativas 1 - As estradas de referência e as estradas intermédias, designadas por estradas da classe A, recebem uma numeração composta por dois algarismos; os ramais e as estradas de ligação, designadas por estradas da classe B, recebem uma numeração composta por três algarismos.

2 - A numeração das estradas de referência orientadas na direcção norte-sul consiste num número impar de dois algarismos, que termina em 5, e cresce no sentido oeste-leste. A numeração das estradas de referência orientadas na direcção oeste-leste consiste num número par de dois algarismos, que termina em 0 e cresce no sentido norte-sul. Quanto às estradas intermédias, a sua numeração consiste, respectivamente, em números impares ou pares de dois algarismos, compreendidos entre os números das estradas de referência entre as quais se situam. As estradas da classe B recebem um número que é composto por três algarismos, dos quais o primeiro é o da estrada de referência que se encontra mais próxima a norte da estrada B em questão, sendo o segundo o da estrada de referência que se lhe encontra mais próxima a oeste; o terceiro algarismo é um número de ordem.

LISTA DAS ESTRADAS (ver documento original) ANEXO II Condições a que devem obedecer grandes estradas internacionais SUMÁRIO I - Generalidades.

II - Classificação das estradas internacionais.

III - Características geométricas.

III.1 - Considerações gerais.

III.2 - Perfil longitudinal e traçado em planta.

III.2.1 - Parâmetros básicos.

III.2.2 - Condições de visibilidade.

III.3 - Secção corrente.

III.3.1 - Número e largura das vias de tráfego.

III.3.2 - Bermas.

III.3.3 - Faixa central.

III.3.4 - Inclinação transversal.

III.4 - Altura livre.

III.5 - Intersecções.

III.5.1 - Escolha do tipo de cruzamento.

III.5.2 - Traçado dos cruzamentos de nível.

III.5.3 - Nós de ligação.

III.5.3.1 - Disposições gerais.

III.5.3.2 - Características geométricas.

III.6 - Vias de abrandamento e de aceleração.

III.7 - Intersecções com vias férreas.

IV - Equipamento.

IV.1 - Considerações gerais.

IV.2 - Sinalização vertical e marcas rodoviárias.

IV.2.1 - Características gerais da sinalização vertical e das marcas rodoviárias.

IV.2.2 - Marcas rodoviárias.

IV.2.3 - Sinalização vertical.

IV.2.4 - Obras rodoviárias e sinalização de emergência.

IV.3 - Equipamento e serviços prestados aos utentes.

IV.3.1 - Guardas e barreiras de segurança.

IV.3.2 - Demarcadores.

IV.3.3 - Dispositivos contra o encandeamento.

IV.3.4 - Leitos de travagem.

IV.4 - Orientação do tráfego.

IV.4.1 - Sinalização luminosa.

IV.4.2 - Sinalização variável.

IV.4.3 - Sistemas de comunicação para emergências.

IV.5 - Iluminação rodoviária.

IV.6 - Instalação de equipamento acessório.

IV.6.1 - Segurança de peões e de ciclistas.

IV.6.2 - Protecção dos deficientes.

IV.6.3 - Protecção dos utentes em relação aos animais.

IV.7 - Equipamento de serviço.

IV.7.1 - Zonas de repouso.

IV.7.2 - Áreas de serviço.

IV.7.3 - Portagens.

IV.7.4 - Postos fronteiriços.

V - Ambiente e paisagismo.

V.1 - Considerações gerais.

V.2 - Integração das estradas no meio ambiente.

V.3 - Efeitos do ambiente no utente da estrada.

VI - Conservação.

VI.1 - Considerações gerais.

VI.2 - Gestão de conservação.

VI.3 - Aspectos específicos da conservação.

Condições a que devem obedecer as grandes estradas de tráfego internacional I - Generalidades.

As disposições seguintes referem-se às características ambientais da construção, beneficiação, equipamento e conservação das grandes estradas de tráfego internacional, que a partir de agora serão designadas 'estradas internacionais', e baseiam-se em modernos conceitos de tecnologia rodoviária. Não são aplicáveis às zonas urbanizadas. Se estas constituírem um transtorno ou perigo, dever-se-á construir uma variante.

As disposições constantes deste anexo tomam em consideração vários critérios, entre os quais se contam o critério da segurança rodoviária, o da protecção do ambiente, o do escoamento dos volumes de tráfego e o do conforto oferecido aos utentes da estrada, que serão aplicados com base em estudoseconómicos.

Os países deverão envidar todos os seus esforços para que estas disposições sejam seguidas, tanto na construção de novas estradas como na modernização das já existentes.

II - Classificação das estradas internacionais.

As estradas internacionais são classificadas numa das seguintes categorias: 1) Auto estradas 'Auto-estrada' significa uma estrada especificamente projectada e construída para o tráfego motorizado, que não serve propriedades limítrofes e que: i) Excepto em pontos especiais ou temporariamente, dispõe de faixas de rodagem distintas para os dois sentidos de tráfego, as quais serão separadas uma da outra por uma zona central não destinada ao tráfego ou, excepcionalmente, por outros dispositivos; ii) Não tem cruzamentos de nível com qualquer outra estrada, via férrea ou via de eléctrico, ou caminho de pé posto; e iii) Está especialmente designada como auto-estrada.

2) Via expresso Uma via expresso é uma estrada reservada ao tráfego automóvel, acessível apenas a partir de nós de ligação ou de cruzamentos controlados por semáforos, e na qual é proibido parar ou estacionar.

3) Estradas comuns Uma estrada comum é uma estrada que se encontra aberta a todas as categorias de utentes e de veículos. Pode ser uma estrada de duas vias (faixa única) ou de várias vias (uma ou mais faixas).

As estradas internacionais deverão ser preferencialmente auto-estradas ou viasexpresso.

III - Características geométricas.

III.1 - Considerações gerais.

A selecção das características geométricas de uma estrada deve ser feita por forma a garantir a todos os seus utentes as devidas condições de segurança e de escoamento de tráfego, tendo-se em atenção a função da estrada e o comportamento geral dos condutores.

As normas genéricas para projectos aplicam-se tanto na construção de novas estradas como na beneficiação das redes viárias existentes. Porém, neste último caso importa ter em conta as restrições e as situações específicas, devendo as normas básicas ser aplicadas flexivelmente, por forma a manter a consistência da via. Poder-se-á, pois, dar uma menor atenção a alguns dos parâmetros básicos ao proceder-se à melhoria do traçado e da percepção que dele tem o condutor ('legibilidade' da estrada), de modo a aumentar a sua segurança.

Ao proceder-se à beneficiação gradual de uma estrada deverá ter-se uma particular atenção em manter, durante cada fase, a consistência geral da estrada (importância das transições).

Quando a construção de uma estrada com várias faixas de rodagem se processa por fases, encontrando-se prevista a abertura inicial de uma única via de sentido duplo, esta primeira fase deverá ser planificada por forma que a faixa seja claramente reconhecida como sendo de sentido duplo e para que possa efectivamente funcionar como tal; para isso é necessário garantir, ao longo da maior parte do traçado e para os dois sentidos de tráfego, boas condições de visibilidade nas ultrapassagens e, tanto quanto possível, ocultar os dispositivos que devam logo de início ser construídos com a sua forma final.

Os parâmetros para a concepção e para o dimensionamento de uma estrada dependem da categoria a atribuir a essa mesma estrada; por sua vez, a categoria de uma estrada depende das suas funções, da sua localização (topografia, ocupação do solo, etc.) e do contexto técnico-económico geral. Ao seleccionar a categoria de uma estrada ter-se-á em atenção: A consistência interna (homogeneidade das características de construção; A consistência da estrada com a percepção que dela tem o seu utente.

Poder-se-á então definir uma aproximação geral consistente do desenvolvimento da via (ou secção) em estudo e decidir conformemente sobre todas as componentes do projecto (geometria, sinalização e equipamento e cruzamentos).

A cada categoria de estrada encontra-se associada uma determinada velocidadebase.

A velocidade base é aquela que é escolhida para determinar as características geométricas mínimas que permitem a veículos isolados transitar em segurança a essa velocidade.

O leque das velocidades base em quilómetros/hora recomendada para as estradas internacionais é o seguinte: (ver documento original) As velocidades base superiores a 100km/h só deverão ser escolhidas quando as faixas de rodagem forem separadas e a disposição das intersecções assim opermitir.

A velocidade base mais baixa (60km/h em estradas ou 80km/h em auto-estradas) poderá ser aplicada em secções de alta restrictibilidade.

A velocidade base poderá ser reduzida, em casos excepcionais, em secções de extensão limitada e quando em presença de dificuldades de ordem topográfica, ou de qualquer outra ordem. As passagens de uma velocidade base para outra deverão fazer-se gradualmente, por forma que o condutor as possa facilmente antecipar.

O conceito de 'velocidade base' poderá não ser aplicável a vias que apresentem uma topografia difícil.

As estradas internacionais deverão apresentar características homogéneas ao longo de secções suficientemente extensas. As modificações das características deverão efectuar-se em pontos onde possam ser previstas pelos condutores (travessia de povoações, mudanças na topografia) e as zonas de transição deverão ser objecto de uma particular atenção.

Importa também assegurar a existência de condições mínimas de segurança em todos os pontos da estrada, tendo em...

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