Aviso n.º 5/89, de 28 de Março de 1989

Aviso n.º 5/89 O Banco de Portugal, sob superior orientação do Ministro das Finanças, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 26.º da sua Lei Orgânica e em aplicação do previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 103/86, de 19 de Maio,determina: 1.º Os bens a que se refere o mapa anexo à Portaria n.º 229-A/89, de 18 de Março, não podem ser objecto de locação financeira.

  1. Não podem também ser objecto de locação financeira os automóveis ligeiros de passageiros e mistos de passageiros e carga de peso bruto inferior a 2500 kg (novos e usados), qualquer que seja a cilindrada, salvo...

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