Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 42/2012/M, de 03 de Dezembro de 2012
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 42/2012/M Proposta de lei à Assembleia da República sobre majoração da proteção social na maternidade, paternidade e adoção No âmbito da proteção à parentalidade, que constitui um direito constitucionalmente reconhecido, a Segurança So- cial intervém através da atribuição de subsídios de natureza pecuniária, os quais visam a substituição dos rendimentos perdidos por força da situação de incapacidade ou indis- ponibilidade para o trabalho por motivo de maternidade, paternidade e adoção.
Através do Decreto -Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, está consagrado o regime de proteção social na parentalidade, no qual se reúne o regime de proteção social do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade, tendo em vista assegurar uma maior equidade, clareza e facilidade no acesso aos direitos à proteção na parentalidade.
O presente diploma tem por objetivo concretizar uma majoração da proteção social na maternidade, paternidade e adoção que contemple a compensação pelos custos per- manentes gerados pela insularidade distante.
Desta forma, com a intenção de atenuar a diferença do nível do custo de vida nas Regiões Autónomas, derivado do custo da insularidade, e diminuir as desigualdades agravadas pelos baixos rendimentos dos agregados familiares, permitindo a sua elevação para níveis mais ajustados, cria -se para os residentes nas Regiões Autónomas um acréscimo de 2 % aos montantes dos subsídios previstos no Decreto -Lei n.º 91/2009, de 9 de abril.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos no disposto na alínea
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do n.º 1 do artigo 227.º e na alínea
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do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n. os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei: Artigo 1.º Objeto e âmbito 1 — A presente lei estabelece um acréscimo aos valores dos subsídios à proteção social na maternidade, paterni- dade e adoção. 2 — A presente lei estabelece um acréscimo específico ao valor dos subsídios auferidos pelos residentes nas Re- giões Autónomas. 3 — O acréscimo previsto na presente lei é extensivo a cada um dos seguintes subsídios...
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