Resolução da Assembleia da República n.º 117/2009, de 29 de Dezembro de 2009

Lei n. 117/2009

de 29 de Dezembro

Segunda alteraçáo à Lei n. 53 -E/2006, de 29 de Dezembro, que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161. da Constituiçáo, o seguinte:

Artigo 1.

É alterado o artigo 17. da Lei n. 53 -E/2006, de 29 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 17. [...]

As taxas para as autarquias locais actualmente existentes sáo revogadas no dia 30 de Abril de 2010, salvo se, até esta data:

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 2.

Entrada em vigor

O disposto no artigo 1. da presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.

Aprovada em 11 Dezembro de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Promulgada em 17 de Dezembro de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendada em 21 de Dezembro de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Resoluçáo da Assembleia da República n. 116/2009

Eleiçáo para a Comissáo de Fiscalizaçáo dos Centros Educativos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n. 1 do artigo 209. da Lei n. 166/99, de 14 de Setembro, e dos artigos 255. e seguintes do Regimento, designar para a Comissáo de Fiscalizaçáo dos Centros Educativos os seguintes representantes:

Efectivos:

Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.

Maria Teresa da Silva Morais.

Suplentes:

Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos.

Alexandra Carla Pacheco de Almeida Teté.

Aprovada em 10 de Dezembro de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Resoluçáo da Assembleia da República n. 117/2009

Eleiçáo para o Conselho Superior da...

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