Anúncio 6847-AAR/2007, de 11 de Outubro de 2007

Anúncio n. 6847-AAR/2007

O juiz de direito, Dr. Agostinho Jesus Pinto Sousa, da Secçáo Única do Tribunal da Comarca de Vila Pouca de Aguiar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 3/05.9TAVPA, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Hortênsia de Sousa, filha de Joáo António de Sousa e de Anunciaçáo de Sousa, natural de Bornes de Aguiar, Vila Pouca de Aguiar, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Agosto de 1956, casada, com a profissáo de empregado de mesa, titular do bilhete de identidade n. 6442056, com domicílio na

Rue de La Concorde, 42, Le Locle, 2400 Le Locle, Suíça, por se encontrar acusado da prática de um crime de difamaçáo, previsto e punido pelo artigo 180. do Código Penal, praticado em Agosto de 2004, por despacho de 11 de Setembro de 2007, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal.

12 de Setembro de 2007. - O Juiz de Direito, Agostinho Jesus Pinto Sousa. - O Escriváo-Adjunto, Carlos Teixeira.

  1. JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VILA REAL

    Anúncio n. 6847-AAS/2007

    A juíza de direito, Dr.ª Liliana Carvalho, do 2. Juízo do Tribunal da Comarca de Vila Real, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 634/05.7TAVRL, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Manuel Ferreira Amado, filho de Manuel Maria Amado e de Generosa Ferreira de Almeida, natural de Sé Nova, Coimbra, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Abril de 1973, divorciado, com a profissáo de vendedor ao domicílio, titular do bilhete de identidade n. 10347448, com domicílio na Rua Alfredo Barros, 10, 1., direito, Fraiáo, 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Fevereiro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Julho de 2007, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial...

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