Anúncio n.º 8047-CA/2007, de 26 de Novembro de 2007

Anúncio n. 8047-CA/2007

A juíza de círculo, Dr.ª Maria dos Prazeres Rodrigues Silva, da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n. 468/06.1PBBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Leandro Ribeiro de Sá, filho de Virgílio de Sá e de Tília Ribeiro, natural de Braga, Sáo Lázaro, Braga, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Abril de 1981, solteiro, com profissáo de pedreiro, titular do bilhete de identidade n. 12454030, com domicílio no Complexo Habitacional do Picoto, 34 216-(32)Bloco 2, Casa 14, 4700 Braga, o qual se encontra acusado pela prática dos crimes de roubo, previsto e punido pelo artigo 210. do Código Penal, praticado em 16 de Fevereiro de 2006, um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 25., alínea a), do Decreto-Lei n. 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em data náo apurada, mas situada nos inícios do mês de Fevereiro de 2006, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335., 337. e 476., todos do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a passagem imediata de mandados de detençáo para apresentaçáo do arguido e sujeiçáo a termo de identi-dade e residência, nos termos conjugados dos artigos 337., n. 1, 336., n. 2, e 196., do Código de Processo Penal, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo(artigo 337., n. 1, do Código de Processo Penal) e a...

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