Anúncio n.º 74/2018
Data de publicação | 22 Maio 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | União das Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda |
Anúncio n.º 74/2018
Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo
Para efeitos de consulta pública e conforme disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, publica-se Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Charneca de Caparica e Sobreda, nos termos da deliberação de reunião de Junta de Freguesia de 25/01/2018 os interessados dispõem de 30 dias para apresentarem sugestões, por escrito.
9 de maio de 2018. - O Presidente da União de Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda, Pedro Miguel de Amorim Matias.
Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo União de Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda
I
A Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda tem como desígnio de desenvolvimento sustentável da Freguesia, aposta no aprofundamento da democracia participativa.
Assim sendo, e uma vez que valorizando a participação ativa, informada e responsável dos cidadãos e das organizações da sociedade civil na governação da Freguesia, nomeadamente no que concerne na afetação de recursos às políticas públicas de âmbito local, propõe este importante documento.
Com efeito o Orçamento Participativo pretende ser um importante instrumento de envolvimento dos cidadãos na dinâmica de governação da freguesia, contribuindo para o reforço da qualidade da democracia, para o aumento da transparência dos processos. Assim como, para o seu desenvolvimento económico, político, social e cultural dos cidadãos, promovendo a sua participação cívica e a sua capacidade de decisão sobre os assuntos da Freguesia.
Ora, inspirando-se em valores da democracia participativa, inscritos no artigo 2.º e o artigo 48.º da Constituição da República Portuguesa, a Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda apresenta um Orçamento Participativo que assume uma matriz simultaneamente consultiva e deliberativa ao envolver os cidadãos na definição das prioridades de investimento dos recursos da Freguesia e ao hierarquizar as mesmas através de um processo de votação que obriga à execução, por parte da Junta de Freguesia, dos projetos vencedores.
Assim, a criação do presente documento prende-se com a necessidade de regulamentar a participação dos cidadãos no Orçamento Participativo da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda.
Criando para tal, um conjunto de procedimentos e regras que visem a participação ativa da população na execução da verba que foi destinada pela Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda, em sede de orçamento, para execução de projetos votados no âmbito Orçamento Participativo para o ano de 2018.
II
Destarte, no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da constituição da República portuguesa, ao abrigo e nos termos do disposto do artigo 34.º, n.º 2, alínea a) da lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro e pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, que resulta da revisão da lei n.º 75/2013, se elabora o presente projeto de regulamento que se submete à aprovação da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda.
Artigo 1.º
Definição
1 - O Orçamento Participativo (doravante denominado pela sigla OP) é um importante instrumento promotor da cidadania ativa e participativa, que permite aos cidadãos decidirem...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO