Anúncio n.º 178/2016

Data de publicação10 Agosto 2016
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro

Anúncio n.º 178/2016

Processo: 746/16.1BEAVR

Outros processos cautelares

Data: 28/07/2016

Autores: Cristina Luísa de Moura Ramos e Luis Manuel Moreira de Almeida

RR: Ministério da Justiça e Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Faz-se saber, que nos autos, acima identificados são os contrainteressados, abaixo indicados, Citados, para no prazo de quinze dias, se constituírem como contrainteressados, querendo, no processo acima identificado, nos termos do n.º 1 do Artigo 82.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste:

Suspensão parcial de eficácia da atribuição da licença do Cartório Notarial de Santa Maria da Feira, distrito de Aveiro, do Concurso Público, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro, na redação dada pela Lei n.º 155/2015, de 15 de setembro, através do Aviso n.º 5531/2016, publicado do Diário da República, 2.º série, n.º 83 e através do Aviso n.º 7533/2016, publicado no Diário da República, 2 série, n.º 114, através do qual foi alterada a lista de cartórios anexa ao Aviso 5531/2016, inserto no Diário da República, 2.º série, n.º 83 de 29 de Abril de 20116, onde foram eliminadas as licenças de instalação de cartório notarial sediados nos municípios de Sintra, Santarém e Vila Nova de Gaia, por os mesmo não reunirem os requisitos necessários para a atribuição de tais licenças, de acordo com o determinado no artigo n.º 3 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Notários, tendo-se mantido a licença de instalação do cartório notarial de Vila da Feira, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 131.º do Código de Processo dos Tribunais Administrativos, que seja decretada provisoriamente a suspensão parcial, (somente no que diz respeito à atribuição da licença de instalação de cartório notarial em Vila da Feira), de eficácia da abertura do concurso, pelos requeridos, de 29 de Abril de 2016 e de 16 de Junho de 2016, através dos quais foi autorizada a abertura de concurso para atribuição de licença de instalação de cartório notarial em Vila da Feira, Distrito de Aveiro.

Uma vez expirado o prazo acima referido (15 dias), os contrainteressados que, como tais se tenham constituído, consideram-se citados, para no prazo de dez dias, deduzir oposição, querendo ao requerido nos autos acima referenciados, conforme tudo melhor consta do duplicado da petição e dos documentos que se encontram à disposição na secretaria, nos termos do artigos 117.º e 118.º, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, com a advertência que na falta de oposição, presumem-se verdadeiros os factos invocados pelo requerente.

Na oposição poderão ser oferecidos meios de prova.

É obrigatória a constituição de advogado n.º 1 do artigo 11.º do CPTA.

A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada. Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.

Os prazos acima indicados são contínuos e terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte, não se suspendendo durante as férias judiciais.

Os duplicados do requerimento inicial encontram-se à disposição na secretaria deste tribunal.

A Citar:

Os seguintes contrainteressados admitidos ao concurso acima identificado, publicado na página do Diário da República.

1 - Adelaide Josefa de Campos Videira, Calçada Dr. João Rodrigues dos Reis, n.º 7 2350-741 -Torres Novas

2 - Ana de Castro Alves Domingues, Travessa da Estação, Bloco A, n.º 121, 2.º direito 4900-080 -Viana do Castelo

3 - Ana Catarina de Castro Martins...

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