Anúncio n.º 112/2017
Data de publicação | 11 Julho 2017 |
Seção | Parte D - Tribunais e Ministério Público |
Órgão | Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa |
Anúncio n.º 112/2017
Processo: 1465/17.7BELSB
Processo de contencioso pré-contratual
Autor: T-CARE, Conhecimento e Saúde, SA.;
Ré: ANCS - Associação Nacional de Cuidado e Saúde
Faz-se saber que foi proposto neste Tribunal o processo de contencioso pré-contratual acima indicado, que tem por objeto pedir a declaração de ilegalidade das disposições constantes do Anexo I do Caderno de Encargos (Especificações Técnicas) do Concurso Público n.º 01/2017 que tem por objeto a aquisição de serviços tecnológicos de teleassistência e telessaúde, em conformidade com as especificações constantes do caderno de encargos a fim de permitir a intervenção no mesmo de eventuais contrainteressados, a qual é admissível até ao termo da fase dos articulados.
Caso venha a haver contrainteressados constituídos, ficam os mesmos citados para, no prazo de 20 dias, a contar da constituição de contrainteressados, contestarem, querendo, a ação de contencioso pré-contratual acima identificada.
A falta de contestação importa a confissão dos factos articulados pelo autor;
A falta de impugnação especificada importa a confissão dos factos articulados pelo autor;
Nas ações relativas a atos administrativos e normas a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios (n.º 4 do artigo 83.º CPTA).
Fica advertido de que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do Código de Processo Civil (CPC), é obrigatória a constituição de Mandatário:
Nas causas de competência de tribunais com alçada, em que seja admissível recurso ordinário;
Nas causas em que seja sempre admissível recurso, independentemente do valor;
Nos recursos e nas causas propostas nos tribunais superiores.
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