Anúncio n.º 107/2021

Data de publicação20 Maio 2021
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Administrativo e Fiscal de Leiria

Anúncio n.º 107/2021

Sumário: Citação dos contrainteressados no processo cautelar n.º 389/21.8BELRA-A.

Citação de contrainteressados

Processo: 389/21.8BELRA-A

8.ª Espécie - Outros Processos Cautelares

Data: 12-05-2021

Autor: Ângela Cláudia Alves Pedro Afonso

Réu: Município de Alvaiázere

Faz-se saber, que nos autos de Outros Processos - Urgentes (Cautelares), acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contra interessados, abaixo indicados, CITADOS, para no prazo de 7 (SETE) DIAS se constituírem como contra interessados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, ex vi artigo 117.º, n.º 7 do mesmo diploma legal.

O pedido consiste que deverá ser decretada a suspensão de eficácia do ato proferido pela Senhora Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere, no transato dia 29/03/2021, através do qual homologou, (1.) a Lista Unitária de Ordenação Final que lhe foi apresentada pelo Júri do Concurso aberto pelo Aviso n.º 20774/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro de 2019, e bem assim (2.) a totalidade das deliberações proferidas pelo Júri no procedimento.

Uma vez expirado o prazo, acima referido (7 dias) os contra interessados que como tais se tenham constituído, consideram-se CITADOS, para no prazo de dez (10) DIAS, deduzir oposição querendo nos autos acima referenciados, de acordo com o disposto no artigo 117.º, n.º 1 do CPTA, com a advertência de que a falta de Oposição faz presumir como verdadeiros os factos invocados pela requerente Ângela Cláudia Alves Pedro Afonso.

Na contestação, poderão ser oferecidos meios de prova.

De que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do Código de Processo Civil (CPC), é obrigatória a constituição de Mandatário:

Nas causas de competência de tribunais com alçada, em que seja admissível recurso ordinário;

Nas causas em que seja sempre admissível recurso, independentemente do valor;

Nos recursos e nas causas propostas nos tribunais superiores.

O prazo acima indicado é contínuo e a citação considera-se efetuada na data da publicação do anúncio, terminando o prazo em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte, não se suspendendo durante as férias judiciais.

A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.

Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na...

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