Anúncio 3910-RS/2007, de 25 de Junho de 2007

Anúncio n. 3910-RS/2007

O Dr. Moreira Ramos, juiz de direito da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo) n. 80/04.0JAAVR, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Manuela Teixeira Meireles, filha de Manuel Dias Meireles e de Maria da Piedade Teixeira, natural de Portugal, Peso da Régua, Peso da Régua, Peso da Régua, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Novembro de 1967, solteiro, titular da identificaçáo fiscal n. 185356907, titular do bilhete de identidade n. 7803581, com domicílio na Rua Santa Luzia, 901, rés-do-cháo-B, Prelada, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla na forma tentada, previsto

17 906-(96)e punido pelo artigo 217., n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 3 de Agosto de 2004, por despacho de 9 de Maio de 2007, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal.

15 de Maio de 2007. - O Juiz de Direito, Moreira Ramos. - A Escrivá-Adjunta, Cármen Espírito S. A. Terreiro.

Anúncio n. 3910-RT/2007

A Dr.ª Lígia Figueiredo, juíza de direito da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n. 262/04.4P6PRT, pendente neste Tribunal contra o arguido José Augusto Cerqueira da Fonseca, filho de Adriano Diogo Pinto da Fonseca e de Virgínia Conceiçáo Cerqueira, natural de Portugal, Baiáo, Santa Marinha do Zêzere, Baiáo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Fevereiro de 1968, casado, titular do bilhete de identidade n. 8575959, com domicílio na Rua do Castro, 577, 1. direito, 4405 Valadares, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de falsificaçáo de documento, previsto e punido pelo artigo 256., n.os 1, alínea a) e 3, do Código Penal, praticados em Maio de 2004 e dois crimes de burla, um dos quais na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 217., n. 1, do Código Penal, praticado em Maio de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Maio de 2007, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a...

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