Anúncio 3910-S/2007, de 25 de Junho de 2007

Anúncio n. 3910-S/2007

A Dr.ª Sandra Carvalho, juíza de direito do 2. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n. 660/03.0TAALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Hassan Mimon Mohamed, filho de Mimon Mohamed Hass Abdela e de Fadma Boshdat, natural de Espanha, de nacionalidade espanhola, nascido em 1 de Junho de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade estrangeiro n. 45282249-X, com domicílio em C. Rio Guadalorce, 10/8, 1, 52003 Melilla, Espanha, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3., n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 24 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Fevereiro de 2007, nos termos do artigo 335o do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até a apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.

22 de Março de 2007. - A Juíza de Direito, Sandra Carvalho. - A Escrivá-Adjunta, Sónia Cristina Nazareth.

Anúncio n. 3910-T/2007

A Dr.ª Sandra Carvalho, juíza de direito do 2. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n. 1991/05.0PAALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Ionus Viorel Granciu, filho de Constantin Ganciu e de Agripina Ganciu, natural de Romenia, nascido em 22 de Julho de 1984, solteiro, com domicílio em Vialonga, 2625 Vialonga, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203. do Código Penal, praticado em 26 de Outubro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Março de 2007, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até a apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do...

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