Anúncio 3910-EO/2007, de 25 de Junho de 2007

Anúncio n. 3910-EO/2007

A Dr.ª Maria Isabel Barros, juíza de direito do 3. Juízo do Tribunal da Comarca de Felgueiras, faz saber que, no processo comum (tribu-nal singular), n. 100/99.8TBFLG, pendente neste Tribunal contra o arguido José Carlos da Fonseca Ribeiro, filho de José Fernandes Ribeiro e de Maria Fonseca de Oliveira, natural de Margaride, Santa Eulália, Felgueiras, nascido em 10 de Janeiro de 1945, casado, regime desconhecido, titular do bilhete de identidade n. 7175297, com domicílio na Rua das Palmeiras, 1.ª transversal direita, 5, Teixoso, 6200-680 Covilhá, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 27 de Abril de 1993, por despacho de 17 de Maio de 2007, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado.

18 de Maio de 2007. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Barros. - A Escrivá-Adjunta, Manuela Pereira.

  1. JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DA FIGUEIRA DA FOZ

    Anúncio n. 3910-EP/2007

    A Dr.ª Rosa Pinto, juíza de direito do 1. Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n. 143/03.9GBFIG, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Jorge Coutinho Rodrigues Pires, filho de Alfredo Rodrigues Pires e de Maria Carolina Correia Coutinho, natural de Portugal, Guarda-Sé, Guarda de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Março de 1964, divorciado, distribuidor, titular do bilhete de identidade n. 8849067, com domicílio na Rua Dr. José Afonso Costa, lote 8, rés-do-cháo frente, 8700 Olháo, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203., n. 1 e 204., n.1, alínea a), do Código Penal, praticado entre 13 e 19 de Novembro de 2003, praticado em Novembro de 2003 e um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3., n. 2, do Decreto-Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 3 de Dezembro de 2003, por despacho de 9 de Maio de 2007, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado.

    9 de Maio de 2007. - A Juíza de...

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