Anúncio n.º 4405/2008, de 04 de Julho de 2008

Anúncio n. 4405/2008

Publicidade de sentença e notificaçáo de interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, Proc. 255/08.2TYVNG, 3. Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 16 -05 -2008, ao meio dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

Branco e Gomes, Lda, NIF - 506927393, Endereço: Rua Joáo de Barros n. 236, Foz do Douro, 4000 - Porto, com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Manuel Jaime Fernandes, telef 225519778, Endereço: Rua Diogo Botelho-137-Loja5,4150-262Porto.

É administrador do devedor:

Mário António Nunes Pinto, Endereço: Rua 5 de Outubro, 1784 -4.

Esq., Gueifáes, 4470 - Maia, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Conforme sentença proferida nos autos, verifica -se que o património do devedor náo é presumivelmente suficiente para satisfaçáo das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, náo estando essa satisfaçáo por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes mençóes do artigo 36. do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42. do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40. e 42 do CIRE).

Com a petiçáo de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número náo pode exceder os limites previstos no artigo 789. do Código de Processo Civil (n. 2 do artigo 25. do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191. do CIRE

Ficam ainda advertidos...

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