Anúncio 4905-AEE/2007, de 25 de Julho de 2007

Anúncio n. 4905-AEE/2007

O juiz de direito, Dr. Alfredo Candeias, do 1. Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n. 103/

04.2GEVFX, pendente neste Tribunal contra o arguido José Luís Rodrigues da Fonseca, filho de José Manuel Pereira da Fonseca e de Maria Preciosa Rodrigues Fonseca, natural de Portugal, Carregal do Sal, Currelos, Carregal do Sal, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Junho de 1984, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 12782778, com domicílio na Rua das Flores, 3, Casal Mendo, Currelos, 3430-048 Carregal do Sal, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203. e 204., n. 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 3 de Abril de 2004, por despacho de 6 de Junho de 2007, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por óbito.

12 de Junho de 2007. - O Juiz de Direito, Alfredo Candeias. - A Escrivá-Adjunta, Maria de Lurdes Morais.

Anúncio n. 4905-AEF/2007

O juiz de direito, Dr. Alfredo Candeias, do 1. Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo sumário (artigo 381. do Código de Processo Penal), n. 143/03.9GEVFX, pendente neste Tribunal contra o arguido Adiel da Silva Morais, filho de Manoel Teles de Morais e de Maria Dalva da Silva Morais, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 6 de Setembro de 1980, solteiro, titular do passa-porte n. CL879477, com domicílio na Rua Gago Coutinho, 27, Santa Catarina, 2580-355 Alenquer, o qual foi julgado em 23 de Maio de 2003 pela prática de um crime de conduçáo de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292. do Código Penal, praticado em 22 de Maio de 2003, um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3. do Decreto-Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, transitado em julgado em 2 de Julho de 2003, 11 de Dezembro de 2006, por despacho, o arguido náo pagou a multa de 300 euros, pelo que, foi determinado que o mesmo cumpra 66 dias de prisáo subsidiária, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Junho de 2007, nos termos dos artigos 335., 337. e 476., todos do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a...

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