Anúncio 4905-ABO/2007, de 25 de Julho de 2007

Anúncio n. 4905-ABO/2007

O juiz de direito, Dr. Eduardo Sousa Paiva, do 2. Juízo do Tribunal da Comarca de Silves, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 243/99.8GCSLV, pendente neste Tribunal contra o arguido Virgílio António Gonçalves Coelho, filho de Joaquim Coelho e de Emília Anastácio Gonçalves Coelho, natural de Portugal, nascido em 13 de Junho de 1947, divorciado, titular do bilhete de identidade n. 177452, com domicílio na Portela de Messines, Sáo Bartolomeu de Messines, 8375, por se encontrar condenado pela prática de um crime de conduçáo de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292. do Código Penal, praticado em 28 de Setembro de 1999, na pena de cinquenta e três dias de prisáo resultante da conversáo da multa de 400,00 euros, em que foi condenada por decisáo de 8 de Maio de 2001, transitada em julgado, por despacho de 3 de Maio de 2007, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por apresentaçáo do arguido.

24 de Abril de 2007. - O Juiz de Direito, Eduardo Sousa Paiva. - A Escrivá-Adjunta, Maria Antónia Senhorinho.

Anúncio n. 4905-ABP/2007

A juíza de direito, Dr.ª Ana Piteira, do 2. Juízo do Tribunal da Comarca de Silves, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n. 226/05.0GESLV, pendente neste Tribunal contra o arguido José Filipe Braga da Rocha, filho de Ilídio Ferreira da Rocha e de Maria de Lurdes Cidade Braga, natural de Valongo, Alfena, Valongo, nascido em 6 de Outubro de 1986, titular do bilhete de identidade n. 13203252, com domicílio na Travessa Montes Porridos, 175, Guifóes, 4480 Matosinhos, por se encontrar acusado da prática dos crimes de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203. do Código Penal, praticado em 10 de Maio de 2005, um crime de burla informática e nas comunicaçóes, previsto e punido pelo artigo 221. do Código Penal, praticado em 10 de Maio de 2005, um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217. do Código Penal, praticado em 10 de Maio de 2005, um crime de falsificaçáo de documento, previsto e punido pelo artigo 256. do Código Penal, praticado em 10 de Maio de 2005, por despacho de 22 de Maio de 2007, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por apresentaçáo.

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