Anúncio 4905-BM/2007, de 25 de Julho de 2007

Anúncio n. 4905-BM/2007

A Dr.ª Luísa Maria O. Alvoeiro, juíza de direito do 1. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n. 2439/05.6TAAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Filipe Alves da Silva Branco, filho de Manuel Barbosa Branco e de Maria de Lurdes Alves da Silva Branco, natural da Sé, Braga, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Agosto de 1980, casado, estafeta, titular do bilhete de identidade n. 12122944, licença de conduçáo n. Vs-135939, com domicílio na Rua Tomás Figueiredo, 74, 7., direito, Braga, 4710 Braga, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348., n. 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 27 de Novembro de 2004, por despacho de 11 de Junho de 2007, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por apresentaçáo.

11 de Junho de 2007. - A Juíza de Direito, Luísa Maria O. Alvoeiro. - O Escriváo Auxiliar, Mário Rodrigues.

Anúncio n. 4905-BN/2007

A Dr.ª Luísa Maria O. Alvoeiro, juíza de direito do 1. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n. 4650/07.6TBBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel da Silva Ferreira, filho de Manuel Joaquim da Silva e de Ana de Jesus Ferreira da Silva, natural de Sáo Joáo do Souto, Braga, de nacionalidade portuguesa, divorciado, titular da identificaçáo fiscal n. 197817149, titular do bilhete de identidade n. 11380786, com domicílio na Rua Irmáos Sousa, 12, porta 405, 4., Lamaçáes, 4715-246 Braga, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificaçáo de documento, previsto e punido pelo artigo 256. do Código Penal, praticado em 3 de Agosto de 2005 e um crime de burla na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 217., n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 3 de Agosto de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Junho de 2007, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza...

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