Anúncio 4905-BC/2007, de 25 de Julho de 2007

Anúncio n. 4905-BC/2007

A Dr.ª Ana Reis Baptista, juíza de direito do 1. Juízo do Tribunal da Comarca de Beja, faz saber que no processo comum (tribunal singu-

lar) n. 28/03.9GTBJA, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Filipe da Conceiçáo Silva, filho de Inocêncio da Conceiçáo Silva e de Maria Maximina, natural de Beja, Santiago Maior, Beja, de nacionali-dade portuguesa, nascido em 15 de Novembro de 1977, titular do bilhete de identidade n. 13170544, com domicílio na Rua Dr. Acácio Monteiro Leitáo, 21 em Ferreira do Alentejo, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência qualificada, previsto e punido pelos artigos 355., 22. e 23. e 73., do Código Penal, praticado em 22 de Dezembro de 2002 e um crime de descaminho ou destruiçáo objectos colocados sob poder público na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 355., 22. e 23. e 73., do Código Penal, praticado em 22 de Dezembro de 2002, por despacho de 12 de Junho de 2007, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por apresentaçáo em juízo.

21 de Junho de 2007. - A Juiz de Direito, Ana Reis Baptista. - A Escrivá Auxiliar, Maria de Fátima Coelho.

  1. JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE BENAVENTE

Anúncio n. 4905-BD/2007

A Dr.ª Dora Dinis, juíza de direito do 1. Juízo do Tribunal da Comarca de Benavente, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n. 218/01.9GABNV, pendente neste Tribunal contra o arguido José Luís Hilário de Sousa, filho de Joáo de Sousa e de Maria Jerónimo Hilário, natural de Portugal, Ponta Delgada, Remédios, Ponta Delgada, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Fevereiro de 1958, casado, titular do bilhete de identidade n. 7519847, com domicílio na Sapataria, 2590--430 Sobral de Monte Agraço, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3. do Decreto-Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 12 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Junho de 2007, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal...

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