Anúncio 4905-AT/2007, de 25 de Julho de 2007

Anúncio n. 4905-AT/2007

O Dr. Luís Antunes Coimbra, juiz de direito do 2. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que no processo comum singular, n. 685/05.1GCAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Tiago Daniel Simóes da Silva, natural da Glória, Aveiro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Junho de 1987, solteiro, com domicílio conhecido na Rua de Sáo Brás, 34-36, 3800 Aveiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203., n. 1, e 204., n. 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 26 de Agosto de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Junho de 2007, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.

19 de Junho de 2007. - O Juiz de Direito, Luís Antunes Coimbra. - O Escriváo-Adjunto, António José T. Pombo.

Anúncio n. 4905-AU/2007

O Dr. Luís Antunes Coimbra, juiz de direito do 2. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n. 251/06.4TAAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel da Silva Monteiro Fernandes, filho de Domingos Monteiro Fernandes e de Laura da Conceiçáo da Silva, natural de Portugal, Matosinhos, Matosinhos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Março de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 12591348, com domicílio no Bairro da Torre, barraca n. 76, Camarate, 1000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3. do Decreto-Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 17 de Novembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Maio de 2007, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos...

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