Anúncio 4905-RZ/2007, de 25 de Julho de 2007

Anúncio n. 4905-RZ/2007

O juiz de direito, Dr. Hélder Elias Claro, do 1. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n. 1661/

01.9TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Vicente Soares Lanita, filho de José Soares Lanita e de Elvira Espírito Santo Ramos Morais, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 12 de Dezembro de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 16208700 e da segurança social n. 11338931995, com domicílio na Rua F, lote 83, anexo esquerdo, Funchalinho, 2528 Costa da Capa-rica, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificaçáo de documento, previsto e punido pelos artigos 14., n. 1, 26., 30., n.os 1 e 2, e 256., n. 1, alíneas a) e c), e n. 3, do Código Penal, praticado em 1 de Julho de 2000, um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217. do Código Penal, praticado em 1 de Julho de 2000, por despacho de 31 de Maio de 2007, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por prestaçáo de termo de identidade e residência.

4 de Junho de 2007. - O Juiz de Direito, Hélder Elias Claro. - A Escrivá-Adjunta, Júlia Santos.

licáo, por se encontrar acusado da prática de um crime de corrupçáo activa, previsto e punido pelo artigo 374. do Código Penal, praticado em 1 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Março de 2007, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter ou reno-var o bilhete de identidade, passaporte, carta de conduçáo e certidóes e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, notariado, centro de identificaçáo civil e criminal, direcçáo-geral de viaçáo, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.

22 de Março de 2007. - O Juiz de Direito, Nuno Matos. - A Escrivá-Adjunta, Conceiçáo Grandáo.

Anúncio n. 4905-RT/2007

O juiz de direito, Dr. Nuno Matos, do 4. Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que, no processo sumário (artigo 381...

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