Anúncio 4905-AR/2007, de 25 de Julho de 2007

Anúncio n. 4905-AR/2007

O Dr. Luís Antunes Coimbra, juiz de direito do 2. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n. 1203/05.7PBAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Bruno Miguel Plaza Caria, filho de Carlos José dos Santos Caria e de Maria Manuela Sereno Plaza Caria, natural do Barreiro, Barreiro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Maio de 1977, titular do bilhete de identidade n. 12661041, com domicílio em Brancanes, Quelfes, 8700 Olháo, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217. do Código Penal, praticado em 14 de Julho de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Março de 2007, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo

21 164-(40)e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.

16 de Março de 2007. - O Juiz de Direito, Luís Antunes Coimbra. - O Escriváo-Adjunto, António Oliveira.

Anúncio n. 4905-AS/2007

O Dr. Luís Antunes Coimbra, juiz de direito do 2. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n. 95/04.8IDAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Jorge Pereira dos Reis, filho de Arlindo Reis Duarte de Almeida e de Maria Natércia Martins Pereira, natural de Óis da Ribeira, Águeda, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Fevereiro de 1966, titular do bilhete de identidade n. 7356689, com domicílio na Rua da Pateira, 50, Óis da Ribeira, 3750 Águeda, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24. do Decreto-Lei n. 20-A/90 e Decreto-Lei n. 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Maio de 2007, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou...

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