Anúncio 4905-MZ/2007, de 25 de Julho de 2007

Anúncio n. 4905-MZ/2007

A juíza de direito, Dr.ª Maria da Conceiçáo Gomes Coelho, do

5. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 708/99.1SILSB, pendente neste Tribunal contra o arguido José Maria Silva, filho de Samuel da Silva e de Madalena Maria da Silva, nascido em 17 de Julho de 1966, com domicílio na Rua Doutor Manuel de Arriaga, 23, 1., esquerdo Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3., n. 2, do Decreto-Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 8 de Novembro de 1998, por despacho de 20 de Março de 2007, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por extinçáo do procedimento criminal.

6 de Junho de 2007. - A Juíza de Direito, Maria da Conceiçáo Gomes Coelho. - A Escrivá-Adjunta, Ana Cristina Neves Luís.

Anúncio n. 4905-NA/2007

A juíza de direito, Dr.ª Maria da Conceiçáo Gomes Coelho, do

5. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 1812/06.7TLLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Jimmny Doe, filho de Julius Doe e de Sophie Doe, natural de Libéria, nacional de Libéria, nascido em 15 de

Fevereiro de 1960, casado, com profissáo desconhecida ou sem profissáo, com domicílio na Rua da Horta Seca, 44, 1., esquerdo, Lisboa, 1200-221 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203. do Código Penal, praticado em 18 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Dezembro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.

6 de Março de 2007. - A Juíza de Direito, Maria da Conceiçáo Gomes Coelho. - A Escrivá-Adjunta, Alexandra Maio Pereira.

Anúncio n. 4905-NB/2007

A juíza de direito, Dr.ª Maria Isabel...

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