Anúncio 4905-GH/2007, de 25 de Julho de 2007

Anúncio n. 4905-GH/2007

A Dr.ª Gabriela Adelaide Azevedo Barbosa, juíza de direito do

  1. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimaráes, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n. 468/04.6GBGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido José Carlos Sampaio da Silva, filho de Joaquim Sampaio da Silva e de Maria da Glória da Silva, natural de Oliveira, Santa Maria, Vila Nova de Famalicáo, de nacionali-dade portuguesa, nascido em 3 de Abril de 1971, casado em comunháo de adquiridos, titular do bilhete de identidade n. 10200109, com domicílio na Travessa de Santa Maria, 61, Oliveira, Santa Maria, 4760 Vila Nova de Famalicáo, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143. do Código Penal, praticado em 19 de Junho de 2004, por despacho de 4 de Junho de 2007, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por desistência de queixa.

    5 de Junho de 2007. - A Juíza de Direito, Gabriela Adelaide Azevedo Barbosa. - O Escriváo-Adjunto, Adelino Augusto Pereira Faria.

    Anúncio n. 4905-GI/2007

    O Dr. Paulo Jorge Pires Teixeira Afonso, juiz de direito do 2. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimaráes, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n. 2427/07.8TBGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Hugo Ricardo Freitas Casais, filho de Manuel Martins Casais e de Albertina de Jesus Lemos Freitas Lima, natural de Vila do Conde, Fornelo, Vila do Conde, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Maio de 1984, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 13316425, segurança social n. 18432731, com domicílio no Lugar da Estrada, Vilarinho, 4780 Santo Tirso, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143. do Código Penal, praticado em 16 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Abril de 2007, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT