Anúncio 4905-DJ/2007, de 25 de Julho de 2007

Anúncio n. 4905-DJ/2007

A Dr.ª Rosa Lima Teixeira, juíza de direito do 2. Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhá, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n. 815/05.3TACVL, pendente neste Tribunal contra o arguido Joáo Carlos Vicente Duarte, filho de Joaquim Vicente Duarte e de Maria da Ascensáo Vicente Agostinho, natural da Covilhá, Santa Maria, Covilhá, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Abril de 1969, casado, titular do bilhete de identidade n. 9212603, com domicílio na Rua do Cerrado, Relvas, Ourondo, 6200 Ourondo, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348. do Código Penal, praticado em 15 de Dezembro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Junho de 2007, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal.A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.

21 de Junho de 2007. - A Juíza de Direito, Rosa Lima Teixeira. - A Escrivá-Adjunta, Ana Valente.

  1. JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE ELVAS

    Anúncio n. 4905-DO/2007

    O Dr. Miguel Raposo, juiz de direito do 1. Juízo do Tribunal da Comarca de Elvas, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n. 267/06.0PBELV, pendente neste Tribunal contra o arguido Toni Markov Guergoriev, filho de Marko e de Liliana, natural da Bulgária, de nacionalidade búlgara, nascido em 31 de Dezembro de 1963, casado, passaporte n. 345351709, com domicílio na Rua do Touro, 15-A, Elvas, 7350-030 Elvas, o qual se encontra acusado da prática de um crime de conduçáo de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292., n. 1, do Código Penal, praticado em 22 de Junho de 2006, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335., 337. e 476., todos do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos...

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