Anúncio n.º 1318/2008, de 27 de Fevereiro de 2008

Anúncio n. 1318/2008

Publicidade de sentença e notificaçáo de interessados nos autos de insolvência

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, processo n. 475/07.7TYVNG, 3. Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 6 de Fevereiro de 2008, pelas 10 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor Montagral - Sociedade de Construçóes, L.da, com número de identificaçáo fiscal 503750484 e sede no endereço da Avenida de Manuel Pinto de Azevedo, 551, 4., direito, Senhora da Hora, 4450 -Matosinhos.

Para administrador da insolvência é nomeado António Dias Seabra, (telef/fax: 223774130), com domicílio no endereço da Avenida da República, 2208, 8., direito, frente, 4430 -196 Vila Nova de Gaia.

É administrador do devedor Mário Rui Ferreira Monteiro, com domicílio no endereço da Avenida de Manuel Pinto Azevedo, 551, 4., direito, Senhora da Hora, Guifóes, 4450 -Matosinhos.

Conforme sentença proferida nos autos, verifica -se que o património do devedor náo é presumivelmente suficiente para satisfaçáo das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, náo estando essa satisfaçáo por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados de que podem, no prazo de cinco dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes mençóes do artigo 36. do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42. do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40. e 42. do CIRE).

Com a petiçáo de embargos devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número náo pode exceder os limites previstos no artigo 789. do Código de Processo Civil (n. 2 do artigo 25. do CIRE).

Ficam ainda notificados de que se declara aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191. do CIRE.

Ficam ainda advertidos de que os prazos só começam a correr finda a dilaçáo dos éditos, cinco dias, e que esta se conta da publicaçáo do anúncio.

Os prazos sáo contínuos, náo se suspendendo durante as férias judiciais

(n. 1 do artigo 9. do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados,

transfere -se o seu termo para o 1. dia útil seguinte.

7 de Fevereiro de 2008. - O Juiz de Direito, Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Fábia Jesus Moreno.

2611087022

PARTE E

UNIVERSIDADEDOALGARVE Aviso n. 5339/2008

Por despacho do reitor da Universidade do Algarve de...

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