Anúncio 1232-ABN/2007, de 20 de Fevereiro de 2007

Anúncio n.o 1232-ABN/2007

O juiz de direito Nuno Pinela, do 1.o Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Vedras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.o 235/05.0GDTVD, pendente neste tribunal contra o arguido Scorteanu Teodor Julian, filho de Ion e de Maria, natural da Roménia, nacional da Roménia, nascido em 23 de Setembro de 1980, solteiro, com domicílio na Cerca Silveira, 2560 Torres Vedras, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.o do Código Penal, praticado em 16 de Março de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Janeiro de 2007, nos termos do artigo 335.o do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos:

  1. Suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320.o do Código de Processo Penal; b) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo; c) Proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas; d) O arresto da totalidade ou parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.o,n.o 3, do referido diploma legal.

    18 de Janeiro de 2007. - O Juiz de Direito, Nuno Pinela. -

    A Escrivá-Adjunta, Paula Antunes Resoluto.

    TRIBUNAL DA COMARCA DE VAGOS Anúncio n.o 1232-ABO/2007

    A juíza de direito Helena Maria Morgado, da Secçáo Única do Tribunal da Comarca de Vagos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.o 72/05.1IDAVR, pendente neste tribunal contra o arguido Jacinto Mendes Vaz, filho de José Vaz e de Josefina Mendes, natural de Sáo Tomé e Príncipe, nacional de Cabo Verde, nascido em 31 de Janeiro de 1963, bilhete de identidade n.o 16174987, com domicílio na Rua do Padre Joaquim Rocha, 398, Lombomeáo, 3840-000 Vagos, por se encontrar acusado da prática de um crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.o do Decreto-Lei n.o 20-A/90 e Decreto-Lei n.o 394/93, de 24 de Novembro, praticado entre 1999 e 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Janeiro de 2007, nos termos do artigo 335.o do Código de Processo Penal.

    A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos:

  2. Suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do...

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