Anúncio 1232-ZI/2007, de 20 de Fevereiro de 2007

Anúncio n.o 1232-ZI/2007

O juiz de direito Francisco Coimbra, do 2.o Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.o 1885/03.4PBSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Eugueniy Tresko, filho de Boris Tresko e de Tatiana Tresko, nacional da Rússia, nascido em 2 de Setembro de 1972, com domicílio perto da colectividade Águias de S. Gabriel, sito no Bairro de S. Gabriel, 2900 Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.o do Código Penal, praticado em 5 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335.o do Código de Processo Penal.

A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos:

  1. Suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes, nos termos do artigo 320.o do Código de Processo Penal; b) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo; c) Proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.

    16 de Janeiro de 2007. - O Juiz de Direito, Francisco Coimbra. -A Escrivá-Adjunta, Maria Alexandra Rocha.

    Anúncio n.o 1232-ZJ/2007

    O juiz de direito Francisco Coimbra, do 2.o Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.o 354/99.0GFSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Manuel Lampreia, filho de José Lampreia Cândido e de Josefina Canbunda, natural de Angola, nacional de Portugal, nascido em 7 de Novembro de 1970, solteiro, bilhete de identidade n.o 9930239, com domicílio em Koning Julianalaan, 25, 1421 Ah Uithoorn, Holanda, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.o, n.o 1, do Código Penal, praticado em 2 de Setembro de 1999, por despacho de 16 de Janeiro de 20007, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.o, n.o 6, do Código de Processo Penal, por apresentaçáo e prestaçáo de termo de identidade e residência.

    19 de Janeiro de 2007. - O Juiz de Direito, Francisco Coimbra. -A Escrivá-Adjunta, Elina Marques Dias.

    Anúncio n.o 1232-ZL/2007

    O juiz de...

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