Anúncio 1232-BE/2007, de 20 de Fevereiro de 2007

Anúncio n.o 1232-BE/2007

A juíza de direito Dr.a Sílvia Raquel F. Patronilho, da Secçáo Única do Tribunal da Comarca de Almeida, faz saber que no processo comum

(tribunal singular) n.o 292/05.9TBCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Manuel Fasero Malháo, solteiro, filho de Manuel Baltazar Tejo Malháo e de Maria Helena Jesus Fasero Baltazar, natural de Sáo Sebastiáo da Pedreira, Lisboa, nascido em 24 de Outubro de 1967, bilhete de identidade n.o 7790591, com domicílio na Rua de Antero Figueiredo, 10, 1.o, direito, Linda-A-Velha, 2780-000 Oeiras, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtençáo de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.o do Código Penal, praticado em 22 de Setembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Janeiro de 2007, nos termos do artigo 335.o do Código de Processo Penal.

A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos:

  1. Suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes, nos termos do artigo 320.o do Código de Processo Penal; b) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo; c) Proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.

    22 de Janeiro de 2007. - A Juíza de Direito, Sílvia Raquel F. Patronilho. - A Escrivá-Adjunta, Maria Madalena E. Q. Queimada.

    Anúncio n.o 1232-BF/2007

    A juíza de direito Sílvia Raquel F. Patronilho, da secçáo única do Tribunal da Comarca de Almeida, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.o 43/98.2GBALD, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Félix Ventura, filho de António Alexandre Ventura e de Izilda do Nascimento Brás Ventura, natural de França, nascido em 16 de Novembro de 1975, solteiro, com domicílio em Rue Pierre, Lavergne-Sens, 89100 França, por despacho de 24 de Janeiro de 2003, foi revogada a suspensáo da pena de dois anos de prisáo a que o arguido foi condenado por sentença de 20 de Outubro de 1998, e que o arguido deveria cumprir agora.

    No entanto, como o arguido foi condenado por factos praticados em 12 de Junho de 1998, foi declarado perdoado um ano de prisáo ao abrigo do artigo 1.o, n.o 1, da Lei n.o 29/99, de 12 de Maio, devendo cumprir a pena de prisáo de um ano, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Janeiro de 2007, nos...

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