Anúncio 1232-BD/2007, de 20 de Fevereiro de 2007

Anúncio n.o 1232-BD/2007

A juíza de direito Sílvia Raquel F. Patronilho, da secçáo única do Tribunal da Comarca de Almeida, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.o 22/05.5ZRGRD, pendente neste Tribunal contra o arguido Amido Djaló, nacional de Guiné-Bissau, nascido em 24 de Setembro de 1972, solteiro, carpinteiro, titular do passa-porte Rgb Ca 0045366, com domicílio em Calle S. Francisco, 41, 1.o, direito, Bilbao, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificaçáo de documento, previsto e punido pelo artigo 256.o do Código Penal, praticado em 29 de Abril de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Dezembro de 2006, nos termos do artigo 335.o do Código de Processo Penal.

A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos:

  1. Suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes, nos termos do artigo 320.o do Código de Processo Penal; b) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo; c) Proibiçáo de obter ou revalidar bilhete de identidade, passaporte, bem como certidóes da Administraçáo Fiscal e certidóes ou registos nas Conservatórias de Registo Civil, Predial, Comercial e Automóvel junte de autoridades públicas.

    12 de Dezembro de 2006. - A Juíza de Direito, Sílvia Raquel

    F. Patronilho. - A Escrivá-Adjunta, Maria da Conceiçáo Romano.

    Anúncio n.o 1232-BE/2007

    A juíza de direito Dr.a Sílvia Raquel F. Patronilho, da Secçáo Única do Tribunal da Comarca de Almeida, faz saber que no processo comum

    (tribunal singular) n.o 292/05.9TBCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Manuel Fasero Malháo, solteiro, filho de Manuel Baltazar Tejo Malháo e de Maria Helena Jesus Fasero Baltazar, natural de Sáo Sebastiáo da Pedreira, Lisboa, nascido em 24 de Outubro de 1967, bilhete de identidade n.o 7790591, com domicílio na Rua de Antero Figueiredo, 10, 1.o, direito, Linda-A-Velha, 2780-000 Oeiras, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtençáo de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.o do Código Penal, praticado em 22 de Setembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Janeiro de 2007, nos termos do artigo 335.o do Código de Processo Penal.

    A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem...

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