Anúncio 1232-VQ/2007, de 20 de Fevereiro de 2007

Anúncio n.o 1232-VQ/2007

O juiz de direito Jorge Augusto da Silva Dias, do 3.o Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.a secçáo, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.o 1259/99.0PUPRT (260/00), pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Manuel Simóes Carvallho Plácido, filho de Manuel Joaquim Carvalho Plácido e de Nazaré de Jesus Simóes Coelho, nacional de Portugal, nascido em 1 de Abril de 1978, solteiro, bilhete de identidade n.o 11264813, com domícilio na Rua da Boavista, 147, 3885-000 Esmoriz, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificaçáo de documento, previsto e punido pelo artigo 256.o do Código Penal, praticado em 19 de Novembro de 1999; por despacho de 23 de Novembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.o, n.o 6, do Código de Processo Penal, por detençáo do arguido.

22 de Janeiro de 2007. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto da Silva Dias. - A Escrivá Auxiliar, Cândida Magalháes.

  1. A VARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DA COMARCA DO PORTO

    Anúncio n.o 1232-VR/2007

    O juiz de direito José Manuel da Silva Castela Rio, da 1.a Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.o 6340/02.7TDPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Augusta da Silva Duarte Santos, filha de Joáo Lúcio dos Santos Duarte e de Albertina da Silva Peres Duarte, natural de Vila Nova de Gaia, nascida em 14 de Novembro de 1966, casada (regime desconhecido), bilhete de identidade n.o 7841209, com domicílio na Rua de Domingos de Albuquerque, 43, Vilar de Andorinho, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusada da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.o do

    Código Penal, praticado em 30 de Outubro de 2001, um crime de falsificaçáo de documento, previsto e punido pelo artigo 256.o do

    Código Penal, praticado em 30 de Outubro de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 17 de Janeiro de 2007, nos termos do artigo 335.o do Código de Processo Penal.

    A declaraçáo de contumácia, que caducará em a apresentaçáo da arguida em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguinte efeitos:

    1 - A suspensáo dos ulteriores termos do processo até à apresentaçáo ou detençáo da arguida sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes conforme artigo 320.o (artigo 335.o, n.o 3 do Código de Processo Penal, ao qual pertencem as disposiçóes legais adiante referidas...

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