Anúncio 1232-VF/2007, de 20 de Fevereiro de 2007

Anúncio n.o 1232-VF/2007

A juíza de direito Eduarda Maria Pacheco de Magalháe da Cruz Magalháes, do 1.o Juízo, 1.a Secçáo, 1.o Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.o 716/02.7PUPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Alice Pereira Martins, filha de José Vieira Martins e de Ermelinda Pereira Faria, natural de Ourém, Olival, (Ourém), nacional de Portugal nascido em 9 de Abril de 1949, divorciado, bilhete de identidade n.o 5579448, com domicílio na Rua Calouste Gulbenkian, 10, 0000-000 Caldas da Rainha, por se encontrar acusado da prática de um crime de Burla para obtençáo de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.o do Código Penal, praticado em 9 de Julho de 2002, por despacho de 11 de Janeiro de 2007, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.o, n.o 6 do Código de Processo Penal, por ter prestado T.I.R.

18 de Janeiro de 2007. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Pacheco de Magalháes da Cruz Magalháes. - A Escrivá-Adjunta, Alexandra Carrilho Oliveira.

  1. O JUÍZO CRIMINAL DO TRIBUNAL DA COMARCA DO PORTO

Anúncio n.o 1232-VG/2007

A juíza de direito Ângela Reguengo da Luz, do 2.o Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, 2.a Secçáo, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.o 7697/02.5TDPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Cláudia Patrícia da Silva Carvalho Gomes, filha de Álvaro Vieira da Silva Carvalho e de Maria Augusta Sá Silva Santos, natural do Porto, Paranhos (Porto), nascida em 24 de Abril de 1978, casada (regime: desconhecido), bilhete de identidade n.o 11692599 com domicílio na Rua de D. Joáo IV, 313, 3.o, direito, frente, 4100-000 Porto, o qual foi em 8 de Março de 2005, sentenciado com uma multa de 200 dias de multa à taxa diária de E 4 ou subsidiariamente, na pena de 133 dias de prisáo subsidiária, transitado em julgado em 18 de Maio de 2005, pela prática de um crime de denúncia caluniosa, previsto e punido pelo artigo 365.o do Código Penal, praticado em 14 de Setembro de 2000, foi...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT