Anúncio 1232-OG/2007, de 20 de Fevereiro de 2007

Anúncio n.o 1232-OG/2007

O juiz de direito, José Paulo Abrantes Registo, da 1.a Secçáo do

6.o Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.o 644/00.0PFLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Vanio Paes de Farias, filho de Bento Paes de Farias e de Terezinha Guerreira de Farias, natural do Brasil, nacional do Brasil, nascido em 18 de Agosto de 1971, casado (regime desconhecido), pedreiro, passaporte n.o Cp603312, com domicílio na Rua de Jacob Azambuja, 11, 3.o, E, 2910-536 Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.o, do Código Penal, praticado em 20 de Outubro de 2000, por despacho de 16 de Janeiro de 2007, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.o, n.o 6, do Código de Processo Penal, por apresentaçáo.

17 de Janeiro de 2007. - O Juiz de Direito, José Paulo Abrantes Registo. - A Escrivá-Adjunta, Delmira Martins Santos Norte.

Anúncio n.o 1232-OH/2007

A juíza de direito Helena Maria Serráo Nogueira, da 3.a Secçáo do 6.o Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.o 16/04.8PQLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Mihai Nutu, filho de Mihai Vasile e de Mihai Ana, natural da Roménia, nacional da Roménia, nascido em 17 de Março de 1970, servente da construçáo civil, passaporte n.o 07009557, com domicílio na Rua de Barbosa Du Bocage, torre 1, 2.o, esquerdo, Vialonga, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.o do Código Penal, praticado em 22 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Janeiro de 2007, nos termos do artigo 335.o do Código de Processo Penal.

A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos:

  1. Suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes, nos termos do artigo 320.o do Código de Processo Penal; b) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo; c) Proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.

    17 de Janeiro de 2007. - A Juíza de Direito, Helena Maria Serráo Nogueira. - O...

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