Anúncio (extrato) n.º 193/2018
Data de publicação | 27 Novembro 2018 |
Seção | Parte D - Tribunais e Ministério Público |
Órgão | Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra |
Anúncio (extrato) n.º 193/2018
Processo: 101/18.9BESNT
Autor: Elísio dos Santos Alves Pinto
Réu: Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana
Contrainteressado: Júlio Manuel Maldonado Teixeira (e Outros)
Faz-se saber que nos autos acima identificados, ficam citados os contrainteressados: José Carlos Pinto do Paço, com última residência conhecida na Rua Cruz de Santa Apolónia n.º 16, 1149-064 Lisboa, Manuel Marques Fialho, com última residência conhecida na Rua Cruz de Santa Apolónia n.º 16, 1149-064 Lisboa, João José Monteiro Pinto Mira, com última residência conhecida na Estrada de Massamá, 2445-013, Queluz e João António Saraiva Gromicho, com última residência conhecida na Av. Jorge Robinson, 7300-070, Portalegre, para no prazo de 30 dias, decorrida que seja a dilação de 30 dias, contados da publicação do anúncio, contestarem, querendo, os autos acima identificados, pelos fundamentos constantes da petição inicial.
A falta de contestação importa a confissão dos factos articulados pelo autor;
A falta de impugnação especificada importa a confissão dos factos articulados pelo autor;
Nas ações relativas a atos administrativos e normas a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo auto, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios (n.º 4 do artigo 83.º CPTA)
Na contestação, deduzida por forma articulada devem:
Individualizar a ação;
Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;
Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.
No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.os 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º do CPTA).
De que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do Código de Processo Civil (CPC), é obrigatória a constituição de Mandatário:
Nas causas de competência de tribunais com alçada, em que seja admissível recurso...
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