Anúncio n.º 5132/2008, de 04 de Agosto de 2008

Anúncio n. 5132/2008

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, processo n. 29/

08.0TYVNG, 3. Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 2 de Maio de 2008, 15 horas e 9 minutos, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

Hermínio Pintáo, L.da, número de identificaçáo fiscal 500888035, com endereço na Rua de Silva Aroso, lote 8, Apartado 5111, lugar do Cáo, Perafita, 4450 Matosinhos, com sede na morada indicada.

Para administrador da insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio:

Ricardo Óscar Silva Alves Pinho Costa, telefone 227113250, com endereço na Rua de Ferreira de Castro, 94, 5., F, 3880 -218 Ovar.

Sáo administradores do devedor:

Hermínio Maria Pires Pintáo, com endereço na Rua de Silva Aroso, lote 8, Apartado 5111, lugar do Cháo, Perafita, 4456 -901 Matosinhos.

Maria Antonieta Pina Freitas, com endereço na Rua de Silva Aroso, lote 8, Apartado 5111, lugar do Cháo, Perafita, 4456 -901 Matosinhos.

Carlos Alberto de Freitas Pintáo, com endereço na Rua de Silva Aroso, lote 8, Apartado 5111, lugar do Cháo, Perafita, 4456 -901 Matosinhos, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Conforme sentença proferida nos autos, verifica -se que o património do devedor náo é presumivelmente suficiente para satisfaçáo das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, náo estando essa satisfaçáo por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes mençóes do artigo 36. do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42. do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40. e 42. do CIRE).

Com a petiçáo de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número náo pode exceder os limites previstos no artigo 789. do Código de Processo Civil (n. 2 do artigo 25. do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191. do CIRE.

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilaçáo dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicaçáo do anúncio.

Os prazos sáo contínuos, náo se suspendendo durante as férias judiciais

(n. 1 do artigo 9. do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem...

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